Antecipação do alargamento do apoio à deslocação: vitória da luta dos professores
A FENPROF saúda o anúncio feito ontem pelo primeiro-ministro na Assembleia da República, no qual declarou estar “em condições de anunciar aqui o seu alargamento a partir de 1 de setembro a todos os professores da escola pública”, referindo-se à medida de apoio à deslocação de docentes. Afinal, a medida que foi proposta da FENPROF e que o MECI não quis acolher no processo de negociação que levou à publicação do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
Esta declaração vem também ao encontro da proposta apresentada pela FENPROF no âmbito da revisão do ECD, que distingue entre incentivos à fixação em áreas carenciadas, com apoio pecuniário nunca abaixo de 40% da remuneração base do escalão de ingresso na carreira – como acontece na carreira médica – e apoios à deslocação, com a criação de um subsídio de valor igual ao previsto na lei para as ajudas de custo na Administração Pública.
A FENPROF terá oportunidade de confirmar o compromisso assumido ontem pelo primeiro-ministro, na reunião negocial convocada para a próxima segunda-feira, cujo único ponto da ordem de trabalhos é a discussão do Projeto de Decreto-Lei que altera os Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto – que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação – e n.º 57-A/2024, de 13 de setembro – que regula o apoio extraordinário e temporário à deslocação de docentes. Sobre este último, importa ter em conta que o anterior governo da AD fixou os apoios apenas e só para os professores deslocados em escolas identificadas como carenciadas, o que gerou situações de absurda e inaceitável desigualdade.
Recorde-se que em março de 2025, foi publicada a Lei n.º 38/2025, que obriga a alargar o apoio a docentes deslocados para além das escolas classificadas como carenciadas, decorrente de uma proposta do BE que teve os votos contra do PSD e CDS e a abstenção da IL. À data, o ministro Fernando Alexandre condenava também a decisão do Parlamento de alterar o regime de compensação para professores deslocados: “É uma medida que, por aquilo que percebo, mata uma medida que estava a funcionar”. Ontem, de acordo com o anúncio feito pelo primeiro-ministro, a medida prevista nessa lei, para entrar em vigor apenas com o Orçamento de Estado de 2026, é agora antecipada para 1 de setembro de 2025, o que a FENPROF reputa de positivo.
A FENPROF sempre defendeu este alargamento e tudo fez para que esta medida fosse corrigida. Mais uma vez, fica provado: a razão está do lado dos professores, e a luta vale mesmo a pena!
Lisboa, 18 de julho de 2025
O Secretariado Nacional da FENPROF