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Caravana Nacional “Somos Professores. Damos rosto ao futuro! Valorização, já!”, Lisboa, 4 março 2026

A luta pela valorização da profissão docente continua, e a FENPROF está na estrada com a Caravana Nacional “Somos Professores. Damos rosto ao futuro! Valorização, já!”, que decorre entre 19 de fevereiro e 4 de março. Esta iniciativa percorre o país para denunciar a falta de professores, o desgaste crescente da profissão e os problemas que fragilizam a Escola Pública. Ler mais

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"COMO PODERÁ A ESCOLA AJUDAR A COMBATER OS FANATISMOS ? "

é a questão subjacente ao interpelante texto de Santana Castilho publicado na página 45 do jornal Público no passado dia 18 de novembro, com o título “O tempo e os ódios”. Texto que merece uma leitura atenta e integral. Transcrevo aqui, como aperitivo, uma pequena parte: “ A substituição da visão personalista pela utilitarista tem empobrecido nossa filosofia de ensino e aberto a porta a desesperos e fanatismos. A solidão e o abandono, tantas vezes característicos desta via, podem ser compensados com o aliciamento fácil para pertencer a grupos fanáticos, dotados de cativantes espíritos de corpo, sejam eles religiosos ou políticos (...)

António Avelãs

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FENPROF reúne com MECI sobre a revisão do ECIC e entrega abaixo-assinado pelo desbloqueamento das progressões nas carreiras

A FENPROF reuniu com o ministro Fernando Alexandre para discutir a nova versão da proposta do governo para a revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), tendo registado alguns avanços no sentido das pretensões da FENPROF, mas também ainda algum espaço para conseguir obter melhores condições.

A FENPROF aproveitou a reunião para entregar ao ministro as 1395 subscrições já recolhidas no abaixo-assinado pelo desbloqueamento das progressões nas carreiras do ensino superior. Ler mais

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O Ano 2021 não começou nada bem

Folheio os jornais da manhã à procura de notícias relacionadas com as escolas e o ensino.

O “Público” tem mapas dos resultados eleitorais para todos os (des)gostos, mas dá destaque de primeira página ao mapa do candidato que ficou em terceiro lugar, embora lhe chame 2º!! Há também o mapa dos contágios, lembrando quem ainda andar distraído, que no nosso país o vírus e suas variantes estão em roda livre. Ler mais

Almerinda Bento

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Educação e Orçamento

Depois de uma segunda-feira em que se aguardava com impaciência a proposta do governo de orçamento para 2022, os jornais da manhã dão um destaque especial a esse importante documento que irá estar a debate nos próximos tempos. No jornal Público de hoje, a rubrica relativa à Educação surge na página 13 com dois títulos: “Ensino Superior e Ciência com reforço de 135 milhões” e “Universalização do acesso ao pré-escolar continuará por concretizar em 2022”. Ler mais

Almerinda Bento

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Não é apagar a História. É História a acontecer

A crónica de Vitor Belanciano, no P2 de ontem, domingo, 14 de junho, pg. 2, com o título acima citado, pode, aqui e ali, suscitar divergências de opinião e de perspetiva. Por isso mesmo é que deve ser lida. Para “abrir o apetite”, transcrevo os dois últimos parágrafos:

“Ficou nítido nestes últimos dias a incapacidade que Portugal ainda tem em integrar estas questões (o racismo e a “imagética que perpetua narrativas colonialistas e esclavagistas...”)... Ler mais

António Avelãs

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões