“OLHA para o que eu digo, não olhes para o que faço”
Responsáveis do MEC fogem ao diálogo, fogem aos professores e fogem aos problemas
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Responsáveis do MEC fogem ao diálogo, fogem aos professores e fogem aos problemas
Este ano, apesar da legislação publicada, o decreto-lei nº 132/2012, parecer à partida mais claro quanto ao mecanismo de seleção, já que obriga à consideração da graduação profissional com uma ponderação de 50%, voltaram a registar-se arbitrariedades em várias escolas / agrupamentos que definiram subcritérios para a entrevista ou avaliação curricular que, por não serem universais, não poderiam estar presentes num concurso público!
Provedor de Justiça dá razão à FENPROF e recomenda que seja corrigida a situação de desigualdade dos Professores do Ensino Superior e dos Investigadores a auferir salários inferiores às correspondentes categorias.
Os governantes não estão legitimados para destruir o que não é seu e levou muitos anos a erigir!
O Conselho de Departamento do Ensino Superior e Investigação da FENPROF debateu, em Lisboa, a situação atual e as perspetivas futuras do Ensino Superior Politécnico.
A confusão instalou-se indisfarçavelmente nos concursos, com situações que não têm fundamentação legal e outras que indiciam ora incompetência ora manipulação.
O CCT assinado pela FENPROF aplica-se a todos os docentes do EPC associados da FENPROF, bem como aos que (por vezes, em confronto com a entidade patronal que pretendia impor o CCT da Fne) optaram por este contrato.
Informação aos Docentes das IPSS
A FENPROF irá acionar os mecanismos legais para impugnar este CCT, designadamente no que respeita à sua aplicação aos docentes por falta de legitimidade de âmbito pessoal, da FNSTFPS, para representar docentes.
Veja em anexo Minuta de declaração de adesão e Cópia dos art.º 496.º e 497.º do Código de Trabalho.
Arrancou em Matosinhos a campanha dinamizada pela FENPROF "1º CEB: caminhos para a sua valorização"
Dossier: Ensino Profissional
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A FENPROF entregou ontem, dia 22 de março, na AEEP, uma proposta de novo Contrato Coletivo de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo (EPC), sendo que a AEEP tem agora 30 dias para responder, caso não o faça a FENPROF irá de imediato requerer a conciliação no serviço competente do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.(...)
Escreve Bagão Félix, em artigo publicado no jornal Público, linhas mestras sobre o actual debate em torno dos contratos de associação, sobre as quais importa debruçarmo-nos com a seriedade devida. (...)
João Correia
Dossier: 12º Congresso Nacional dos Professores
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Dossier: Ensinar, aprender e avaliar no Ensino Básico:
Metas Curriculares e Exames
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O que sabemos agora sobre Paulo Núncio, lamentavelmente, encaixa nesta má escolha de prioridades políticas, que vai para lá da evasão fiscal e representa também uma grave falha no combate ao branqueamento de capitais.
Rui Tavares, Historiador
Dossier: Pré-Escolar: Novas Orientações Curriculares
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O tratamento da matéria em epígrafe vem na senda da que foi abordada na última rubrica do Consultório Jurídico e decorre da informação comunicada pela DGESTE, aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no passado dia 4 de maio.
A escolha do tema a tratar na presente rubrica decorre do facto de a mesma constituir atualmente uma das que mais contestação tem merecido por parte do pessoal docente. Isto deve-se essencialmente ao facto de o quadro legal em vigor inserir na componente não letiva dos professores atividades que, por se desenvolverem diretamente com alunos, deviam estar integradas na respetiva componente letiva.
A atual definição de serviço docente extraordinário encontra-se inserta no artigo 83º, do Estatuto da Carreira Docente, na redação que lhe foi dada pelo Dec. Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro (doravante ECD). De acordo com tal definição, o referido trabalho extraordinário é aquele que “… por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento ou serviço, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva do docente”.