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Concursos de Oferta de Escola – consequências das incorreções ou ilegalidades cometidas

Este ano, apesar da legislação publicada, o decreto-lei nº 132/2012, parecer à partida mais claro quanto ao mecanismo de seleção, já que obriga à consideração da graduação profissional com uma ponderação de 50%, voltaram a registar-se arbitrariedades em várias escolas / agrupamentos que definiram subcritérios para a entrevista ou avaliação curricular que, por não serem universais, não poderiam estar presentes num concurso público!

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Contrato Coletivo de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo: FENPROF ENTREGA PROPOSTA DE NOVO CCT À AEEP

A FENPROF entregou ontem, dia 22 de março, na AEEP, uma proposta de novo Contrato Coletivo de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo (EPC), sendo que a AEEP tem agora 30 dias para responder, caso não o faça a FENPROF irá de imediato requerer a conciliação no serviço competente do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.(...)

Componente letiva e não letiva do pessoal docente

A escolha do tema a tratar na presente rubrica decorre do facto de a mesma constituir atualmente uma das que mais contestação tem merecido por parte do pessoal docente. Isto deve-se essencialmente ao facto de o quadro legal em vigor inserir na componente não letiva dos professores atividades que, por se desenvolverem diretamente com alunos, deviam estar integradas na respetiva componente letiva.

Serviço docente extraordinário

A atual definição de serviço docente extraordinário encontra-se inserta no artigo 83º, do Estatuto da Carreira Docente, na redação que lhe foi dada pelo Dec. Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro (doravante ECD). De acordo com tal definição, o referido trabalho extraordinário é aquele que “… por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento ou serviço, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva do docente”.