Artigo:Concursos de Oferta de Escola – consequências das incorreções ou ilegalidades cometidas

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1.       A FENPROF tem defendido sistematicamente que a colocação dos docentes nos agrupamentos / escolas TEIP e com contratos de autonomia deve ser feita através dos concursos nacionais e, em consequência, que as contratações pelas escolas devem ser apenas para a contratação de técnicos especializados que não se enquadrem nos grupos de docência e para as situações já previstas: não-aceitação da colocação por duas vezes consecutivas.

2.       Tal posição é sustentada essencialmente no facto de ser o concurso nacional a forma mais clara e objetiva de colocação dos docentes dada a uniformidade e universalidade de critérios que o rege.

3.       As sucessivas equipas do ministério da Educação não têm aceite esta posição continuando a impor diplomas legais reguladores dos concursos que remetem para um cada vez maior número de escolas e agrupamentos a responsabilidade de recrutar os respetivos professores através do chamado concurso de oferta de escola.

4.       Neste quadro, mesmo sabendo que a maioria das escolas tem imensas dificuldades em proceder com eficácia e eficiência ao recrutamento dos docentes de que necessita (veja-se a falta de docentes que ainda hoje existe em muitas destas escolas), as direções estão obrigadas a cumprir as regras legais que regem tais concursos.

5.       Este ano, apesar da legislação publicada, o decreto-lei nº 132/2012, parecer à partida  mais claro quanto ao mecanismo de seleção,  já que obriga à consideração da graduação profissional com uma ponderação de 50%, voltaram a registar-se arbitrariedades em várias escolas / agrupamentos que definiram subcritérios para a entrevista ou avaliação curricular que, por não serem universais, não poderiam estar presentes num concurso público!

6.       Os sindicatos acompanharam os processos de reclamação dos associados que se lhes dirigiram por se verem ultrapassados nos concursos que realizaram, processos que se foram avolumando.

7.       A arbitrariedade de critérios, a não divulgação das listas de ordenação, a colocação de candidatos menos graduados sem que os mais graduados fossem  chamados à entrevista, … obrigaram ao pedido de reunião com a Direção Geral da Administração Educativa, reunião que se realizou no passado dia 2 de outubro.

8.       Fruto destas diligencias foi divulgada finalmente, com data de 16 de outubro, a Circular nº B12029396X  que, pecando por tardia, clarificou finalmente todo o processo de seleção bem como os critérios considerados inadmissíveis neste processo concursal.

9.       A pressão exercida pelos professores, pelos seus sindicatos e pela comunicação social que veicularam denúncias públicas de docentes prejudicados, levou a Inspeção a várias escolas/agrupamentos, começando agora a fazer-se sentir os efeitos explicitados na informação veiculada pelo governo com data de 15 de outubro, sob o título “Incorreções nas contratações dos professores pelas escolas”.

10.   Estando o governo a prever a anulação dos procedimentos concursais nos casos em que foram detetadas irregularidades e a anulação dos contratos dos docentes de que, na sequência da repetição dos procedimentos concursais, resultar a colocação de outro docente, a Direção do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa informa todos os associados que, logo que notificados, devem estes docentes contactar de imediato o serviço de contencioso para se aferir dos procedimentos a seguirem.

A direção do SPGL lamenta o que está a acontecer aos docentes que, por força da aplicação incorreta da lei por parte das direções das escolas / agrupamentos estão a ser prejudicados profissional e pessoalmente por terem sido ultrapassados ilegalmente e outros, por, tendo aceitado uma colocação, se veem na contingência da sua anulação por motivos que lhes são alheios.

Reiteramos contudo o nosso firme propósito de ao mesmo tempo que continuamos a exigir a alteração da legislação de concursos no sentido de que todas as colocações por grupo de recrutamento sejam objeto de concurso nacional, independentemente do tipo de escola, pondo assim fim à proliferação dos concursos por oferta de escola, e exigimos o respeito pelas  leis em vigor. Só com clareza de princípios conseguiremos todos pugnar por situações profissionais e pessoais condignas.

A Direção
Lisboa, 18 de outubro de 2012