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ME sem respostas: diálogo sem consequências negociais não resolve problemas

Diálogo e negociação não se proclamam, praticam-se. Ministro da Educação proferiu repetidamente as palavras, mas não deu um único esclarecimento e não deu qualquer resposta ao que lhe foi colocado. Ler mais

Declarações do Secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira, aos jornalistas.

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Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros - Alteração salarial e outras e texto consolidado

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego nº 24, de 29 de junho de 2023, o Contrato Coletivo para as IPSS, celebrado entre a CNIS e a FENPROF. Este Contrato Coletivo entra em vigor ao quinto dia da sua publicação no BTE e, as novas tabelas salariais têm efeitos a partir de 1 de julho de 2022. Ler mais

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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

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Marcha Sindical pela Igualdade | 8 de Março Dia Internacional da Mulher Trabalhadora

A Comissão Distrital para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP-IN vai assinalar em Lisboa o Dia Internacional da Mulher Trabalhadora com iniciativas nas empresas (plenários, concentrações, debates, distribuições) e na rua, com uma Marcha de trabalhadores/as e ativistas sindicais, sob o lema: Liberdade Igualdade. Portugal com Justiça Social. Ler mais

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1.º Ciclo | A Escola Pública e a Monodocência

As funções dos professores do 1.º CEB, em monodocência, revestem-se de uma complexidade que, a par das exigências que lhes são impostas, tornam-se ainda mais desafiadoras num contexto marcado pelo envelhecimento do corpo docente, pela falta de professores e pela falta de respostas da tutela, provocando um desgaste acrescido que os tem levado à exaustão. Ler mais

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Docência não se improvisa | José Feliciano Costa (SG FENPROF), Correio da Manhã, 31 de março de 2026

A habilitação profissional para a docência não é um mero requisito administrativo; é o garante da qualidade do sistema educativo. Assenta numa formação exigente que articula conhecimento científico sólido, preparação pedagógica consistente e prática supervisionada em contexto real. Este percurso não é acessório, é estruturante para assegurar que quem ensina detém competências adequadas à complexidade da função. Ler mais

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Colocações por oferta de escola: queixa apresentada à Provedoria de Justiça produz resultados

A Provedoria de Justiça após análise de múltiplos exemplos de arbitrariedades e de ilegalidades cometidas por escolas e agrupamentos no recrutamento de docentes por “ofertas de escola” que lhe foram transmitidas quer pela FENPROF quer diretamente por vários docentes vítimas das mesmas concluiu que efetivamente existem provas das arbitrariedades e ilegalidades cometidas em vários processos

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Concurso Externo Extraordinário | Afinal o número de “novos professores” colocados foi de 395!

Conforme já anunciado pela FENPROF aquando da publicação da Portaria n.º 365-A/2025, de 23 de outubro, confirma-se o que vinha sendo antecipado: a exígua abertura de 1800 vagas (menos 509 do que em 2024), revelou-se manifestamente insuficiente. Acresce que 161 dessas vagas nem sequer foram preenchidas, evidenciando a inadequação do modelo adotado face às reais necessidades das escolas. Ler mais