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Protecção Social / Segurança Social | Governo cria grupo de trabalho para atacar a Segurança Social

O Governo nomeou um Grupo de Trabalho para estudar a reforma da Segurança Social, atribuindo-lhe, entre outras, a missão de proceder a uma revisão actuarial da taxa social única; de promover uma análise integrada da sustentabilidade financeira dos sistemas públicos de protecção social, e em particular dos sistemas de pensões,... Ler mais

MEC cheio de pressa em aprovar matérias nas costas dos professores

Tiveram lugar (5/8/2013) as reuniões que o MEC agendou para dar continuidade aos processos negociais sobre a prova que agora designa de avaliação de conhecimentos e capacidades e sobre o regime jurídico de formação contínua de docentes. O MEC que pretendeu impor a realização desta ronda negocial um dia útil após a primeira acabou por agendar as reuniões para hoje, de acordo com a exigência de cumprimento da Lei da negociação que a FENPROF fez.

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MECI/Governo atrasa pagamento das horas extraordinárias: Quererá fugir à sua obrigação?

A FENPROF já tinha denunciado que havia escolas em que o cálculo da hora extraordinária de serviço docente está a ser feito sem respeito pelo disposto nos artigos 83.º n.º 6 e 77.º do ECD, ao basear-se nas 35 horas que compõem o horário dos docentes e não nas horas que compõem a sua componente letiva de base, consoante o setor de educação ou ensino. Ler mais

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Informação sobre a reinscrição na CGA

Os sindicatos da FENPROF interpuseram cerca de um milhar de processos em tribunal com vista à reinscrição de docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Entre estes, há processos já transitados em julgado e outros que aguardam decisão do Plenário do Tribunal Constitucional (TC), no âmbito da fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade de normas da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro. No caso destes últimos, impunha-se a obtenção de informação sobre o agendamento do Plenário do TC. Ler mais

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Entre o fraco e o forte a Lei liberta e a liberdade oprime. Esta frase atribuída a Lacordaire resume a ideia que fundamenta a autonomia do Direito do Trabalho relativamente ao Direito Civil. Neste prevalece a autonomia da vontade e as partes são colocadas num plano de igualdade. No Direito do Trabalho é reconhecido que uma das partes, o trabalhador, encontra-se numa posição de dependência, que exige proteção legal. Ler mais

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Professores em greve no dia 21 de junho

FENPROF exige que o Ministério da Educação assuma compromissos no sentido da resolução de problemas que dificultam a atividade e a vida dos professores!

O Secretariado Nacional da FENPROF reuniu em 31 de maio e 1 de junho. Na agenda estava a análise da resposta do Ministério da Educação à proposta de compromisso que lhe foi apresentada, (...) Ler mais

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Calendário escolar 2022/23 e 2023/24 - Fenprof pronuncia-se sobre projeto do ME

O Ministério da Educação (ME) apresentou um projeto de calendário escolar para os anos letivos de 2022/23 e 2023/24 para audiência pública, até ao dia 23 de junho, data em que a Fenprof entregou ao Diretor Geral da Educação (DGE) o seu pronunciamento sobre esta proposta de calendário escolar. José Feliciano Costa, secretário-geral adjunto, explicou que a Fenprof fez questão de apresentar o documento presencialmente como forma de demonstrar a sua discordância por esta matéria não ter sido alvo da obrigatória negociação com os sindicatos. Ler mais

Declarações de José Feliciano Costa, secretário-geral adjunto

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Exposição - Homenagem a Maria Archer

A propósito da polémica causada pelo seu livro “Ela é apenas mulher”, Maria Archer escreveu: “Confio na justiça do tempo”. Esta afirmação pode ser entendida de um modo positivo e de um modo negativo.
Comecemos pelo positivo: o tempo mostrou à saciedade como eram justas e dignas as causas por que lutou, através da escrita, lutas pelas quais “pagou um elevado preço”. A liberdade, a dignidade das mulheres, a democracia. O lado negativo traduz-se no facto de o seu nome ser relativamente pouco conhecido. Exposição patente até dia 13 de março.

Reportagem Fotográfica

Vídeo da iniciativa

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (4ª parte)

Tal como ficou previsto na última rubrica do “Escola Informação” vou dar continuidade à matéria supra identificada no que respeita ao regime dos concursos externo e interno a que se reportam, respetivamente, os artigos, 21º a 24º do diploma legal da tutela (D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-Lei nºs 9/2016, de 7 de março, pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2017, de 15 de março).