Artigo:Contagem do tempo de serviço dos(as) Educadores(as) de Infância em Creche

Pastas / Legislação / Ensino Particular e Cooperativo - IPSS

A FENPROF vai enviar uma exposição fundamentada ao Ministério da Educação e Ciência com pedido de reunião para que, aos(as) Educadores(as) de Infância que exercem funções na valência de creche lhes seja reconhecida a sua função como serviço docente e consequentemente lhes seja contado o tempo de serviço.

Na Portaria nº 262/2011 de 31 de agosto, publicada em D.R., 1ª série, nº 167 de 31 de agosto de 2011, artigo 3º - conceito – emanadas pelo Ministério que tutela as creches (Ministério da Solidariedade e da Segurança Social) “A creche é um equipamento de natureza socioeducativa vocacionada para o apoio à família e à criança…”. Esta Portaria não reconhece a importância do papel do(a) Educador(a) como docente apesar de ser exigido um Educador(a) de Infância para cada grupo de crianças a partir da aquisição da marcha mas é apenas objeto duma necessidade para dar resposta às famílias, ou seja, para concretizar uma resposta social.

Esta Portaria contraria, pois, a Recomendação nº 3/2011, do Conselho Nacional de Educação, (publicada em D.R., 2ª série, nº 79, de 21 de abril de 2011) e cuja tutela ignorou fazendo “letra morta” de um aspeto fundamental que deveria ser reconhecido, acabando o Ministério por publicar uma Portaria que nada tem a ver com a Recomendação feita, pois a mesma recomenda que “uma das medidas fundamentais passa pelo reconhecimento do seu trabalho como docência já que eles têm de responder pela qualidade educativa (…). Portanto, o tempo de serviço destes profissionais deve ser contado como “serviço docente” com os respetivos direitos, deveres e regalias”.

Deste modo, torna-se imperioso reconhecer que todos(as) Educadores(as) têm as mesmas habilitações e competências, logo, para uma só profissão, os mesmos direitos.

 

O Departamento do EPC/IPSS