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Vagas não satisfazem necessidades do sistema, não resolvem problema da precariedade e não permitem desejada mobilidade dos professores dos quadros

As vagas postas a concurso para vinculação de docentes contratados confirmam o que a FENPROF tem vindo a denunciar: o governo e, em particular, o ministério da Educação demitem-se do combate à precariedade na profissão docente. Ler mais

» Comunicado do Ministério da Educação

» Portaria n.º 52-A/2021 - Diário da República n.º 47/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-09 Fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da música e da dança

» Portaria n.º 52-B/2021 - Diário da República n.º 47/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-09 Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança

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Pela valorização e dignificação da função docente

Reiterar a necessidade da reivindicação de um esforço financeiro para a educação é imperativo e, por isso, nunca abdicámos da exigência dos 6% do PIB para a Educação. A resolução dos principais problemas que afetam a educação e aos seus profissionais deve-se exclusivamente a um financiamento desadequado e essa, já percebemos, é claramente uma opção política. Ler mais

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Falecimento do Papa Francisco

A FENPROF considera a morte do Papa Francisco a perda de uma importante voz em prol de causas muito relevantes para a humanidade, como sejam a defesa da Paz ou do ambiente e a denúncia de injustiças de que são vítimas milhões de pessoas, principalmente as mais pobres e desfavorecidas, bem como do desumano tratamento que é dado a quem foge da pobreza extrema e das guerras, procurando melhores condições de vida em terras que lhes são estranhas. Ler mais

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Tribunal Constitucional vai proceder à fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro (lei interpretativa)

Pronunciamentos do Tribunal Constitucional (TC) ocorridos esta semana cifram em mais de dez os acórdãos que confirmam a inconstitucionalidade dos n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, obrigando o plenário do TC a apreciar e deliberar sobre a constitucionalidade da própria lei interpretativa.

Os Sindicatos da FENPROF intentaram centenas de ações junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais para pedirem o reingresso dos professores na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Ler mais