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Mobilidade por Doença (MpD) | Problema da submissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) parece estar em fase de resolução

Intervenção da FENPROF contribuiu para este resultado 

Segundo apurámos, o MECI terá referido à Comunicação Social, oficiosamente, que os professores que não consigam submeter os AMIM até ao final do prazo (15 de julho), por razões alheias à sua responsabilidade, não serão prejudicados e serão colocados posteriormente. A confirmar-se a possibilidade, esta só será justa se os professores em causa não forem “ultrapassados” na sua colocação, relativamente aos restantes candidatos, uma vez que o MECI insistiu em manter a mobilidade destes docentes através de um concurso. Contudo, havendo candidatos que têm juntas médicas marcadas para esta semana, o alargamento do prazo para submissão do AMIM, pelo menos até dia 18, não será despiciendo. Ler mais

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Experiência de três anos letivos num Mega-Agrupamento

Para falar do Plano 21/23 Escola+, Plano de Recuperação de Aprendizagens, que começou em 2021/2022, aprovada pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, vou dar conta de uma experiência de três anos letivos num mega-agrupamento. Ler mais

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Pais de crianças com necessidades especiais “não sabem para onde se virar” com a falta de auxiliares nas escolas

Todos os anos o cenário repete-se, mas a pandemia só veio complicar. É o que lamentam em coro os pais de alunos com necessidades educativas especiais (NEE) que se queixam de não serem atribuídos aos filhos os assistentes operacionais em regime permanente que são recomendados.

Quando a manta é curta, se se tapa a cabeça destapam-se os pés. Neste caso, quando a manta além de ser curta está toda esburacada, é mesmo necessário investir numa nova e adequada ao que se pretende tapar.

M. Micaelo

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Nota Informativa nº 01/IGeFE/2022 de 3 de janeiro: não respeita o ECD no cálculo do valor da hora letiva extraordinária

Exigimos a sua correção. A não ser corrigida a nota informativa sobre esse assunto e, sendo aplicada pelas escolas a orientação ali mencionada, os sócios devem contactar o serviço de apoio a sócios do SPGL para reclamar da ilegalidade cometida. 

O horário-base letivo dos docentes é de 22 horas ou 25 horas e não de 35 horas!

Lê aqui o ofício da FENPROF enviado ao IGeFE

Consulte nota informativa

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Ao que chegámos! | Exigências de mais de 15 000 docentes não vão a discussão em plenário da Assembleia da República

A petição “Pela valorização urgente da Carreira Docente”, entregue pela FENPROF na Assembleia da República, da qual constava em anexo um abaixo-assinado subscrito por mais de 15 000 professores, reafirmando que a valorização da profissão docente é condição essencial para garantir uma escola pública de qualidade foi arquivada. Ler mais