Artigo:Nota Informativa nº 01/IGeFE/2022 de 3 de janeiro: não respeita o ECD no cálculo do valor da hora letiva extraordinária

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Nota Informativa nº 01/IGeFE/2022 de 3 de janeiro: não respeita o ECD no cálculo do valor da hora letiva extraordinária

Exigimos a sua correção. A não ser corrigida a nota informativa sobre esse assunto e, sendo aplicada pelas escolas a orientação ali mencionada, os sócios devem contactar o serviço de apoio a sócios do SPGL para reclamar da ilegalidade cometida. 

O horário-base letivo dos docentes é de 22 horas ou 25 horas e não de 35 horas!

Lê aqui o ofício da FENPROF enviado ao IGeFE

Consulte nota informativa