Artigo:Condições de trabalho e carreira no Ensino Particular e Cooperativo

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Condições de trabalho e carreira no Ensino Particular e Cooperativo

Volvidos sete anos após a caducidade do último Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) acordado entre FENPROF e a AEEP, foi possível assinar, em outubro de 2022, uma nova convenção, desta vez já com a CNEF, que integra a AEEP e a ANESPO.

Este novo acordo só foi viável após várias reuniões que, entretanto, se arrastaram no tempo, devido, em grande parte, à intransigência contínua da associação patronal face às diversas propostas que a FENPROF foi apresentando em sede de negociação.

Simultaneamente, também contribuíram para esse impasse permanente nas negociações, a FNE e outras organizações sindicais que desde logo, em 2014, começaram por dar o braço à associação patronal ao concordarem, de forma incompreensível, com a possibilidade do aumento dos horários letivos dos docentes dos 2º e 3º ciclos e ensino secundário para 1320 minutos.

No seguimento desta medida, houve a assinatura de várias convenções coletivas na última década que, em muito, degradaram as condições de trabalho e carreira dos docentes deste setor de ensino, indo ao encontro da politica de muitas entidades empregadoras, no sentido do lucro fácil à custa dos seus trabalhadores docentes e da perda de direitos dos mesmos.

Para além do enorme aumento do horário letivo (até cerca de 4 horas semanais), os docentes do ensino particular e cooperativo continuam sujeitos a uma componente não letiva de estabelecimento excessiva e pouco tempo para desenvolverem o seu trabalho individual.

Acerca disto, não é demais realçar que, a somar ao tempo prestado pelos professores nos estabelecimentos de ensino, há a acrescentar as muitas horas para preparar aulas, trabalho de investigação, elaboração, correção e classificação de testes/trabalhos/exames nacionais, preparação e registo da avaliação em grelhas, preparação e organização de atividades, elaboração e redação de atas, relatórios, outros documentos, comunicação com os encarregados de educação e formação. Contabilizando tudo, é notório que o horário de trabalho semanal ultrapassa em muito as 35 horas.

Obviamente, o único meio de poderem concretizar todas essa tarefa advém das muitas noites, fins-de-semana e até feriados em que trabalham, em prejuízo das suas vidas pessoais e familiares.

Ainda na senda da colaboração FNE/CNEF, os professores foram confrontados com mais normas gravosas como a implementação de bancos de horas, várias pausas no horário ao longo do dia que não são consideradas tempo de trabalho, a possibilidade da redução da retribuição pela diminuição do número de alunos e a diminuição do horário letivo para as horas inicialmente contratadas, de forma unilateral, a não contabilização de todo o tempo de serviço para progressão na carreira e o aumento da duração da mesma, de 34 para 40 anos.

Todas estas medidas têm vindo a refletir-se no desgaste enorme evidenciado pelos professores deste setor, levando à fuga de muitos destes para o ensino público ou até para outras profissões e, por outro lado, na dificuldade que muitas entidades patronais têm tido na contratação e manutenção de novos professores, pondo desta forma em causa a qualidade de ensino.

Apesar de tudo isto, o SPGL e os restantes sindicatos da FENPROF mantiveram-se fiéis aos seus princípios na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam e nunca desistiram de lutar por um novo CCT que dignificasse a função docente no ensino particular e cooperativo.

Assim, tendo sempre em conta a auscultação aos seus sócios perante o desenrolar do processo negocial com a CNEF e dado o longo tempo sem a vigência de um CCT, o que vinha prejudicando os docentes principalmente em relação à progressão na carreira e respetivas atualizações salariais, considerou a FENPROF ser importante a assinatura do acordo obtido em 2022.

Porém, não sendo possível reverter algumas das normas aprovadas pelas outras organizações sindicais no CCT que esteve em vigor até então, a FENPROF, através da sua luta e perseverança, conseguiu melhorar e até eliminar diversas disposições que se revelavam muito negativas para os docentes.

Comprometeu-se também, naquele momento, a apresentar futuramente novas propostas para melhorar aquilo que não foi possível anteriormente, estando em curso, desde há alguns meses, um novo processo negocial que tem como prioridade, relativamente ao clausulado, a recuperação de tempo de serviço, a melhoria do reposicionamento na carreira para os professores do ensino profissional, a alteração da organização do horário letivo dos docentes do ensino artístico especializado e consequente diminuição do número tempos letivos.

Outra preocupação da FENPROF é o difícil contexto económico e a crise que a sociedade portuguesa atravessa, com enormes níveis de inflação, estando igualmente incluídas no âmbito deste processo negociações de aumentos salariais, de modo a recuperar o poder de compra dos professores.

Dado o interesse público da função dos docentes do ensino particular e cooperativo, o SPGL e a FENPROF, como sempre têm demonstrado, continuarão a pugnar pela aproximação das condições de trabalho, carreiras e remunerações aplicadas neste setor às dos docentes do ensino público.

Para esse efeito, nunca descurando uma postura aberta, equilibrada, mas responsável na defesa dos direitos e interesses dos nossos associados, manteremos a negociação coletiva como principal prioridade neste objetivo, mas sempre que se considere necessário, dinamizando outras iniciativas e ações de luta.