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Ação e luta dos professores e dos educadores

APSL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU apresentaram, esta segunda-feira, em Vila Nova de Gaia, o calendário reivindicativo para os próximos meses, em que os professores e educadores vão continuar a exigir que o ministério da Educação aceite calendarizar a negociação das matérias como a recuperação do tempo de serviço que esteve congelado, a eliminação de vagas e quotas para progressão, o regime de mobilidade por doença, a eliminação de burocracia e o respeito pelos horários de trabalho, entre outras.

Para além disso, as nove organizações sindicais divulgaram a proposta fundamentada para a recuperação do tempo de serviço que foi enviada para o ministério da Educação, dando início a um processo negocial por iniciativa dos sindicatos.

Assista aqui ao vídeo da conferência de imprensa. Veja aqui calendário

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Concurso de transição para os novos QZP

A Nota Informativa da DGAE, que hoje saiu, veio reconhecer como válidos os argumentos da FENPROF: o concurso só se iniciará em 3 de janeiro prolongando-se, assim, até dia 9 (às 18 horas). Quanto ao erro relativo ao QZP59, ele estará corrigido na plataforma de candidatura. 

A FENPROF saúda estes ajustes a que, mais uma vez, não foi alheia a sua intervenção. Confirma-se, mais uma vez, que os professores contam sempre com a sua principal organização sindical para intervir no sentido da resolução dos problemas. Ler mais

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Sábado, 30 de Maio: não há duas sem três!

Não há forma de saber se algum dos 117 ministros da educação que Portugal teve entre 1870 e 2005 (início do consulado de Maria de Lurdes Rodrigues) conseguiu ser pior do que ela. Mas, parece não haver dúvidas, que a guerra civil que a actual titular do Ministério da Educação tem protagonizado, contra os professores e a Escola Pública, não tem paralelo na conturbada e miserável história da condução governamental dos destinos da educação do país nos últimos 139 anos.

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FENPROF confirma Greve em 21 de junho

A FENPROF decidiu convocar Greve Nacional dos Educadores de Infância e dos Docentes dos Ensinos Básico e Secundário para o dia 21 de junho de 2017, abrangendo todos os docentes, independentemente do serviço que, nesse dia, lhes tiver sido atribuído.(Leia mais aqui)

Assista aqui à Conferência de Imprensa realizada após a reunião do Secretariado Nacional da FENPROF.

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Chegou o Outono

A Covid-19 e a referência ao Plano de Outono/Inverno do Ministério da Saúde, numa resposta tardia a um aumento de casos que anteciparam a chegada do Outono. Numa pequena nota, a referência à suspensão das aulas do 1º ciclo na Escola Básica das Laranjeiras, em Lisboa, por uma das funcionárias ter testado positivo. Como prevíramos, isto é só o começo!
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Almerinda Bento

O regime disciplinar do pessoal docente

A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.