Artigo:Reclamação contra a "Contribuição Extraordinária de Solidariedade"

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O Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, tal como todos os Sindicatos da FENPROF, desencadeou duas iniciativas, no plano jurídico, com vista à impugnação da CES (Contribuição Extraordinária de Solidariedade), por se entender que tal medida, imposta pela Lei do Orçamento para 2013, é lesiva dos direitos e interesses legalmente protegidos dos seus associados na situação de aposentados.

Uma das referidas iniciativas consistiu na interposição pelo S.P.G.L., de uma Ação Administrativa Especial, em representação dos seus associados aposentados, que já se encontra a correr os seus termos, no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que visa obter a anulação dos atos de aplicação da CES, com a consequente devolução dos montantes indevidamente descontados a esse título.

Para além desta iniciativa, está a decorrer uma outra, no âmbito da qual, o S.P.G.L. e os restantes Sindicatos da FENPROF se encontram a facultar uma minuta de reclamação administrativa dirigida à Caixa Geral de Aposentações, que deverá ser preenchida por cada sócio aposentado e se destina também a combater a mesma CES, no plano jurídico tributário, mas de forma individual.

Tal minuta deverá ser preenchida pelos associados, que deverão ter em atenção os esclarecimentos adicionais à mesma anexados para terem presentes os prazos, para efeitos de uma eventual passagem à fase seguinte.

No caso da referida impugnação ser indeferida ou de ser ultrapassado o prazo legal para a entidade competente decidir, poderão os associados do S.P.G.L., que entendam proceder individualmente à impugnação judicial no Tribunal Tributário, beneficiar do apoio dos serviços jurídicos do mesmo.