Artigo:Sindicalizados sempre, no trabalho e na reforma – Reforçar a organização, fortalecer a participação

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8ª Conferência Nacional da Inter-reformados/CGTP-IN

Sindicalizados sempre, no trabalho e na reforma – Reforçar a organização, fortalecer a participação 

No dia 10 de fevereiro o Departamento de Aposentados do SPGL esteve presente na 8ª conferência da Inter-Reformados da CGTP-IN, com os seus 4 delegados e convidados.

Numa perspetiva de renovação, a nossa dirigente, representante na IR durante cerca de 11 anos, Maria Helena Gonçalves, foi substituída pela dirigente Isabel Gaspar, que fez uma intervenção versando a organização do DA do SPGL de que realçamos este pequeno excerto: “Tendo esta conferência como lema – sindicalizados sempre no trabalho e na reforma: achamos muito importante que o nosso testemunho passe para todos os que ainda não chegaram cá, ou seja, à aposentação, para que desde já comecem a perspetivar nas suas vidas a importância de continuar ligados às organizações sindicais que os acompanharam ao longo da sua vida profissional e para mais facilmente se conseguir levar à prática o segundo objetivo reforçar a organização, fortalecer a participação, o que é uma das grandes dificuldades que se nos apresenta hoje.

Também foi apresentada pelo SPGL uma proposta de adenda ao preâmbulo da Carta Reivindicativa, que foi aceite, parcialmente:

“O governo do PS tem de assumir a recusa da submissão dos interesses e das aspirações dos portugueses às pressões das instituições europeias, que de modo algum defendem os interesses dos trabalhadores e da generalidade das populações dos países do sul da Europa; uma tal atitude poderá desempenhar um papel importante na conjugação da atividade das forças progressistas de outros povos europeus nas instituições comunitárias."

Nesta Conferência foi aprovada a Carta Reivindicativa, que norteará a política reivindicativa dos reformados e aposentados para os próximos quatro anos, com as seguintes reivindicações imediatas:

  1. O aumento de todas as pensões de velhice e invalidez atribuídas pelo sistema de Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), de modo a permitir a reposição do poder de compra dos pensionistas, aposentados e reformados e uma valorização mais justa de todas as pensões.
  2. A revogação do fator de sustentabilidade, cuja aplicação está a conduzir a uma inaceitável e progressiva redução do valor das pensões a atribuir, bem como a reposição da idade legal de acesso às pensões de velhice e reforma nos 65 anos.
  3. O direito de acesso à reforma antecipada voluntária, sem qualquer penalização, para os trabalhadores com 40 ou mais anos de carreira contributiva, independentemente da idade.
  4. O reforço da Segurança Social pública, universal e solidária, opondo-se firmemente a quaisquer medidas que visem o seu enfraquecimento, nomeadamente qualquer tentativa de privatização, ainda que parcial, do sistema.
  5. Medidas de reforço da sustentabilidade financeira, incluindo a diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, designadamente no alargamento da base de incidência contributiva, considerando não só os salários, mas também por via da criação de uma nova contribuição para a Segurança Social sobre o Valor Acrescentado Liquido (VAL) de cada empresa, que deverá ser conjugada com a existente em função do volume de emprego.
  6. Serviços públicos universais e de qualidade, com vista a assegurar os direitos básicos dos cidadãos, promover a qualidade de vida, combater as desigualdades e contribuir para a construção de uma sociedade justa e solidária.
  7. O fim da obrigatoriedade de acesso a documentos oficiais exclusivamente por via eletrónica.
  8. A salvaguarda e reforço do SNS com a garantia do acesso à saúde, o que requer que todos tenham acesso a médico e enfermeiro de família; a eliminação das taxas moderadoras e dos condicionalismos no transporte dos doentes.
  9. O aumento das comparticipações nos medicamentos para reformados e pensionistas detentores de pensões inferiores ao salário mínimo nacional, considerando, no caso de casais, o rendimento per capita.
  10. A manutenção da ADSE dentro do sector público, como sistema complementar de saúde e como parte integrante do estatuto laboral dos trabalhadores da Administração Pública, excluindo qualquer forma de privatização; a reposição do desconto de 1,5% para a ADSE, referente a 12 meses.
  11. O reforço da fiscalização sobre as instituições de apoio a pessoas idosas e dependentes, particularmente das pertencentes a IPSS e a entidades privadas.
  12. A criação de um novo ramo da proteção social – a proteção na eventualidade de dependência, que deve passar a ser considerada como eventualidade autónoma. Esta proteção deve abranger todas as pessoas, independentemente da idade, que, por razões de ordem física, mental ou psíquica, tenham necessidade de apoio para a realização de atos essenciais à sua vida.
  13. A adoção, por parte do Estado, de uma política social de habitação que concretize o direito à habitação, tal como previsto no artigo 65º da Constituição.
  14. A concessão ou a reposição de desconto para idosos – em, pelo menos, 50% – em todos os tipos de transportes coletivos, sem limitação de horários.

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