Artigo:Compensação Financeira das remunerações dos Educadores de Infância Ano Letivo 2010-2011

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Em face da interpelação feita pela FENPROF aos Ministérios da tutela (M. da Educação e Ciência e M. da Solidariedade e Segurança Social) a pressionar o Governo a responder rapidamente à ausência da publicação do despacho que estabelece o apoio financeiro às IPSS’s, Misericórdias e Mutualidades referente ao ano letivo 2010/2011, obtivemos a informação de que aquele despacho conjunto se encontrava para publicação em Diário da República, o que veio a acontecer dia 16 do corrente mês de novembro -Despacho nº 15562/2011 de 16 de novembro - Este despacho mantém o valor da compensação financeira do ano letivo anterior 2009/2010, quando a média mensal das remunerações dos Educadores de Infância for superior ao valor de 1154.70€ .

Assim, com a publicação do despacho, as Instituições deverão candidatar-se eletronicamente através de formulários que se encontram disponíveis no endereço www.ggf-min-edu.pt do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência.

É de salientar a importância da intervenção da FENPROF junto do Governo, atendendo a que a não publicação do despacho conjunto estava a criar situações muito graves para os trabalhadores destas Instituições, nomeadamente o atraso ou o pagamento faseado da retribuição mensal, assim como existia a probabilidade de não ser pago o subsídio de Natal.

A FENPROF manter-se-á atenta e acompanhará empenhadamente esta situação pela defesa dos direitos dos docentes que trabalham nestas instituições.

Em caso de dúvida deverá contactar o respetivo sindicato.