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Plenário de Professores e Educadores - 27 de abril, 17h30

Por força da luta dos professores, o ME abriu um processo negocial sobre a carreira. Contudo, o anteprojeto que apresentou não prevê a recuperação de um único dia dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que se mantêm congelados; por outro lado, como é justo, os professores não abdicam de um só desses dias em que cumpriram com todos os seus deveres profissionais, trabalhando, ainda por cima sem progressão na carreira e com o salário cortado em parte. Ler mais

Inscrições - https://us06web.zoom.us/j/85165275227

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Ação reivindicativa

A contratação coletiva é um direito exercido pelos sindicatos, na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. Para o SPGL no âmbito da FENPROF, a luta sindical no Ensino Particular e Cooperativo, IPSS e Misericórdias, tem tido como prioridade a negociação de Convenções Coletivas que garantam melhores condições de trabalho, nomeadamente, carreiras e salários dignos do exercício da profissão docente nestes setores de ensino. Ler mais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

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FENPROF reúne amanhã, 20 de dezembro no ministério

Em agenda mantêm-se os processos negociais sobre RTS e concursos e, também, uma farsa em torno do suplemento remuneratório para orientadores de estágio

Realiza-se amanhã, 20 de dezembro, pelas 14:00 horas, uma reunião que ainda poderá ser negocial em relação aos concursos e à recuperação de tempo de serviço, sendo, simultaneamente, uma farsa em torno do despacho que estabelece o valor do suplemento remuneratório a atribuir aos futuros orientadores de estágio. Ler mais

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Ministro Crato mentiu ao país

Ao contrário do que afirmou na Assembleia da República (e, de forma repetida, aos órgãos de comunicação social) o MEC ordenou, através de uma circular hoje enviada aos órgãos de gestão das escolas TEIP e com contrato de autonomia, a anulação das colocações da 1ª BCE (Bolsa de Contratação de Escola).
Num estado democrático não pode um ministro mentir com esta desfaçatez. Em nome de um mínimo de decência na política esperamos que se demita ou que o demitam.
Leia ainda o Comunicado de Imprensa da FENPROF.

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Pela valorização e dignificação da função docente

Reiterar a necessidade da reivindicação de um esforço financeiro para a educação é imperativo e, por isso, nunca abdicámos da exigência dos 6% do PIB para a Educação. A resolução dos principais problemas que afetam a educação e aos seus profissionais deve-se exclusivamente a um financiamento desadequado e essa, já percebemos, é claramente uma opção política. Ler mais

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NOTÍCIAS do PREVPAP na área CTES – N.º 5

Nota: Este boletim informativo destina-se a todos os requerentes do PREVPAP da área CTES e, em especial, aos requerentes a exercer funções das carreiras especiais

  • PREVPAP passa de embuste a farsa (caso da UAlg)
  • Homologações retidas há 4 meses no Ministério das Finanças
  • Instituições discriminam requerentes com parecer homologado
  • Hipocrisia e falta de coragem de responsáveis académicos
  • Terminada 1ª fase de apreciação dos requerimentos nas CAB

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Mobilidade Estatutária de Docentes – Ano Escolar 2025/2026

A FENPROF tomou conhecimento da informação relativa à atribuição de mobilidade estatutária apenas no dia da abertura de candidaturas e através de informação que terá chegado exclusivamente às direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. 

A FENPROF considera inadmissível que o governo limite a decisão quanto ao requerimento e à aceitação da decisão a apenas três dias, sem o aviso prévio devido e sem a antecedência necessária, claramente procurando, de modo enviesado, desta forma, condicionar a atribuição de mobilidade a muitos docentes. 

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Trabalhadores exigem a regularização dos vínculos, nos termos da lei

Docentes, formadores e técnicos especializados concentraram-se no dia 20 de janeiro, junto ao Ministério das Finanças pelo facto de terem os seus processos, no âmbito do PREVPAP, homologados mas não terem ainda sido abertos os correspondentes concursos para integração no quadro.

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- Declarações do Secretário Geral da FENPROF

- Moção aprovada e entregue no MF