Artigo:Ministro Crato mentiu ao país

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Ao contrário do que afirmou na Assembleia da República (e, de forma repetida, aos órgãos de comunicação social) o MEC ordenou, através de uma circular hoje enviada aos órgãos de gestão das escolas TEIP e com contrato de autonomia, a anulação das colocações da 1ª BCE (Bolsa de Contratação de Escola).

Num estado democrático não pode um ministro mentir com esta desfaçatez. Em nome de um mínimo de decência na política esperamos que se demita ou que o demitam.

 

Comunicado de Imprensa da FENPROF:

O que vale a palavra do ainda ministro Nuno Crato?

Em 18 de setembro, na Assembleia da República, perante todo o país, o ministro Nuno Crato imediatamente antes de pedir desculpa aos professores, aos diretores das escolas, aos deputados e ao país, indicou o que iria fazer com vista à correção dos erros – negados na véspera – cometidos pelo MEC em relação às bolsas de contratação de escola (BCE):

“Recalcular todas as posições com uma harmonização de escala. Onde houver e se houver alguma ultrapassagem de posições, essa situação será corrigida. Os professores colocados mantêm-se, os alunos não serão prejudicados. Depois da nova ordenação eventuais duplicações, eventuais duplicações [repetiu] serão avaliadas caso a caso; o objetivo é que ninguém seja prejudicado. E aquilo que começámos a trabalhar, hoje mesmo, é que na próxima semana [e já passaram duas!] os problemas, onde existam sejam resolvidos.”.

Afinal, constatou-se hoje, o MEC não avaliou caso a caso; não acautela, ao contrário do que garantiu, que os alunos não seriam prejudicados; pura e simplesmente, quase um mês depois, decidiu que todas as colocações da chamada BCE1 deveriam ser anuladas.

O Código de Procedimento Administrativo (CPA), no seu artigo 141.º, admite a revogabilidade de atos inválidos, mas  impõe a existência de fundamento na sua invalidade, o que não acontece na informação que o MEC fez chegar hoje às escolas. Acresce que, depois de ter insistido, na Assembleia da República, “Não há erros da parte dos diretores”, o MEC hoje, vem, implicitamente, responsabilizá-los pelos erros. Isto porque, segundo o artigo 142.ª do CPA, a competência para a anulação dos atos administrativos é do seu autor (que não são os diretores, mas a DGAE), dos “respetivos superiores hierárquicos” (que são os elementos da equipa ministerial) e apenas são da “competência exclusiva dos subalternos” quando o ato tiver sido da sua responsabilidade. Ora, ao pretender que sejam os diretores a assinar o despacho de revogação do ato, o MEC atribui-lhes, efetivamente, a culpa pelo sucedido, sendo estes, se o fizerem, visados pelas queixas em tribunal que daí resultem.

Recorda-se que falta ainda sair a BCE 2, na qual muitos dos docentes nela colocados já estarão a exercer funções na sequência da Reserva de Recrutamento, podendo, então, optar por uma das colocações; se conjugarmos isso com a mobilidade por doença que se iniciou hoje e se prolonga até 23 de outubro, as permutas que ainda não tiveram lugar, apesar de já ter esgotado o prazo para a sua concretização, a correção das centenas de colocações erradas na Contratação Inicial e Mobilidade Interna e, a partir de agora, mais esta inopinada orientação de anular a BCE 1, que envolverá, segundo os números do governo, entre 1.000 e 2.000 professores… Será que até final do primeiro período o MEC já estabilizou o processo de colocação de professores?

É caso, mesmo, para perguntar:

O que vale a palavra do ainda ministro Nuno Crato?

O Secretariado Nacional