Artigo:NOTÍCIAS do PREVPAP na área CTES – N.º 5

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NOTÍCIAS do PREVPAP na área CTES – N.º 5

Nota: Este boletim informativo destina-se a todos os requerentes do PREVPAP da área CTES e, em especial, aos requerentes a exercer funções das carreiras especiais

  • PREVPAP passa de embuste a farsa (caso da UAlg)
  • Homologações retidas há 4 meses no Ministério das Finanças
  • Instituições discriminam requerentes com parecer homologado
  • Hipocrisia e falta de coragem de responsáveis académicos
  • Terminada 1ª fase de apreciação dos requerimentos nas CAB

 Sumário:

 

  1. Revisão ilegal de pareceres favoráveis aprovados (UAlg)
  2. Atrasos de 4 meses na homologação de pareceres para regularização
  3. Instituições tratam de modo diferente requerentes com parecer já homologado
  4. PREVPAP nas carreiras especiais - hipocrisia e falta de coragem
  5. Ponto da situação sobre o andamento do PREVPAP

 

  1. Revisão ilegal de pareceres favoráveis aprovados (UAlg)

Reitor da Universidade do Algarve leva CAB 1 a, ilegalmente, com o apoio dos representantes dos ministros a “chumbar” 16 de 19 requerentes que já havia aprovado por unanimidade há mais de 1 ano

 

Quando se pensava que pior já não seria possível, eis que a CAB 1 nos brinda com a reapreciação de 19 requerimentos de colegas da UAlg que, em 5/1/2018, obtiveram parecer favorável para regularização, por unanimidade, com o objectivo conseguido de inverter a decisão tomada em 16 desses casos.

Esta decisão é, de acordo com juristas da FENPROF, ilegítima, pois põe em causa a segurança jurídica das decisões. Não tendo havido factos novos ou elementos que tenham sido escamoteados aos membros da CAB, respeitantes ao histórico dos vínculos e da actividade dos requerentes agora julgados como estando a exercer funções não permanentes, quando antes tinham sido considerados a exercer funções permanentes, a decisão de proceder a uma nova apreciação carece de base legal, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Efectivamente, a ser legal uma possibilidade destas, permitir-se-ia que, sem factos novos, fosse reaberto um qualquer processo já decidido, pela simples razão de haver quem entendesse que tinha novos argumentos capazes de mudar a correlação de forças a seu favor, ou que a composição do órgão se tinha modificado no sentido favorável às suas pretensões.

Depois de ter recusado sempre estabelecer um entendimento com a FENPROF quanto a critérios para a aplicação do PREVPAP que tornassem o processo mais justo e expedito, o MCTES preferiu pactuar com o Reitor da UAlg aceitando a sua argumentação de que enquanto reitor era na altura um rookie e tinha tomado decisões precipitadas e mal informadas e que os critérios que entretanto foram sendo aplicados quanto a casos de outras universidades levavam a situações discriminatórias.

Afinal em que ficamos? Há ou não critérios?

Como é evidente, o problema não está na disparidade de critérios que sempre houve e continuará a haver, infelizmente. A questão está desde o princípio no “elefante” que está em permanência no meio da sala e que a CAB finge não dar conta de que está lá. Trata-se da questão do financiamento do PREVPAP. O reitor da UAlg percebeu rapidamente que, ou o MCTES reforçava os orçamentos da universidade, ou esta iria passar por graves apertos financeiros. Assim, perante estas dificuldades, foi pelo caminho mais fácil, o de ceder ao governo e, mais uma vez, quem pagou foi a parte mais desprotegida – os investigadores precários – considerados muito convenientemente como exercendo funções temporárias.

O principal responsável por esta situação iníqua é o governo que inventou este monstro de programa que já leva só na área CTES cerca de 150 reuniões de dia inteiro, ao longo de quase 2 anos, para se obterem tão parcos resultados e para este espectáculo que anula a credibilidade do processo, se é que alguma vez a teve. Neste caso, não foram apenas as expectativas criadas pelo programa que saíram defraudadas a estes colegas requerentes da UAlg, foi bem pior do que isso, foram as ‘certezas’ que resultavam do conhecimento de que tinham obtido pareceres favoráveis, por unanimidade, da CAB, o que é absolutamente inaceitável num Estado de Direito.

Os precário da UAlg têm vindo a tomar posição em cartas dirigidas a titulares de órgãos de soberania e aos grupos parlamentares, denunciando a situação e reclamando medidas. Poderá aceder a esses textos aqui.

  1. Atrasos de 4 meses na homologação de pareceres para regularização

Ministério das Finanças provoca atrasos inaceitáveis na regularização dos poucos casos com pareceres favoráveis aprovados pelas CAB CTES

É muito estranho que no meio de pressões governamentais para que o PREVPAP chegue depressa ao seu final, designadamente para que a 1ª fase de apreciação, antes da 2ª relativa às decisões sobre as respostas em sede de audiência de interessados, o Ministério das Finanças retenha já há 4 meses os pedidos de homologação que lhe foram apresentados pelas CAB CTES de pareceres favoráveis à regularização.

Esta circunstância leva a admitir-se que o que se passou quanto à Universidade do Algarve possa ser reproduzido quanto a outras instituições, o que constituiria uma machadada final neste processo.

 

  1. Instituições tratam de modo diferente requerentes com parecer já homologado

Tem-se verificado em algumas instituições, como na Universidade do Algarve e no ITQB/UNL, que, tendo já havido notificações da homologação de pareceres favoráveis para regularização, só a uma parte destes requerentes tem sido dado andamento aos procedimentos com vista ao seu ingresso nas carreiras.

Entre estes, encontram-se requerentes cujos contratos já vinham sendo pagos pelos orçamentos de funcionamento dessas instituições, inscritos no OE, e ainda alguns dos que, sendo pagos por financiamentos competitivos, os prazos dos seus contratos têm vindo a terminar.

Sem se excluir a possibilidade de situações que sejam da responsabilidade exclusiva das instituições, Isto passa-se essencialmente por responsabilidade do governo que tem sempre fugido a clarificar o modo como vai compensar as instituições pelos acréscimos de despesa resultantes da aplicação do PREVPAP na área CTES, garantindo o cumprimento do 'acordo para a legislatura' firmado com reitores e presidentes dos Politécnicos.

Identificamos as seguintes explicações para esta discriminação entre requerentes com pareceres já homologados há largos meses:

a) As instituições terem a experiência de que, se avançarem com o dinheiro antes de o governo, via MCTES e FCT, lhes transferir a verba para o pagamento dos salários dos requerentes aprovados para regularização, o mesmo governo tudo fará para adiar ao máximo essa transferência e, no limite, não chegar a fazer esse reforço, com o pretexto de que as instituições afinal não precisavam dele porque já estavam a pagar esses salários; [O que se passa é que as instituições estão 'de pé a trás' com o governo, porque este, tudo tem feito, não para cumprir o acordo firmado com as instituições em 2016, mas para apenas fingir que o cumpre, transferindo o mínimo que, na sua avaliação, será suficiente para que as instituições não desencadeiem um confronto aberto com o governo.]

b) Algumas instituições adiarem a regularização dos vínculos, não por causa desta atitude de desconfiança quanto à honorabilidade do governo, mas porque, mesmo aceitando arriscar-se, não terem condições orçamentais para cabimentar a despesa;

c) As instituições terem fortes dúvidas quanto à sustentabilidade de soluções como a continuação das transferências da FCT, que têm pago bolsas ou contratos de trabalho, no caso dos que foram aprovados para regularização, receando que essa continuidade tenha um horizonte muito curto.

Como as instituições não são, em geral, indiferentes à eventualidade de condenarem ao desemprego os colegas já aprovados para regularização, com parecer homologado, o que fazem é, com a margem de manobra de que dispõem, resolverem os casos cujos contratos estão a terminar nos tempos mais próximos, deixando os com prazos menos prementes para uma altura em que tenham finalmente obtido garantias do governo de que a sua contratação para a carreira é sustentável financeiramente.

Situações semelhantes a esta estão a acontecer também quanto à aplicação da norma transitória do DL n.º 57/2016 e em relação aos contratos a celebrar no âmbito do programa do Estímulo ao Emprego Científico.

A resolução desta questão é uma clara responsabilidade do governo. A inaceitável omissão em que tem incorrido leva à criação de situações discriminatórias que ferem o princípio constitucional da igualdade.

 

  1. PREVPAP nas carreiras especiais - hipocrisia e falta de coragem

 

Chega de hipocrisia e de falta de coragem por parte de responsáveis universitários 

Com o Ministro Manuel Heitor incapaz de assumir, desde o seu início, que o PREVPAP se destina também às carreiras especiais, clarificando os critérios de aplicação e os apoios financeiros concretos à regularização das situações de precariedade entre docentes e investigadores, reitores e outros responsáveis universitários têm desencadeado uma campanha contra a aplicação do programa às carreiras especiais, como se nada houvesse a regularizar, nem a modificar no sentido do combate aos inaceitáveis níveis de precariedade que grassam entre docentes, impropriamente contratados como convidados, e entre investigadores e bolseiros doutorados.

Neste afã por obstaculizar a aplicação de uma Lei da República, refugiam-se em dois principais argumentos: (a) Tratar-se-ia de um atentado à autonomia das instituições e (b) Estar-se-ia perante um processo em que não seriam escolhidos os melhores. Não se dão conta da hipocrisia e da falta de coragem que a sua actuação revela.

Hipocrisia porque esquecem:

  • que os docentes e investigadores em questão foram contratados ou foram aceites precisamente por decisão das próprias universidades
  • que muitos deles ganharam concursos mais competitivos do que alguns internacionais abertos no âmbito do ECDU
  • que as universidades os mantêm há largos anos, por vezes há mais de 10, 15 e até de 20 anos, em situação precária
  • que as universidades os usam e deles abusam para darem aulas gratuitamente e por vezes de forma ilegal, desrespeitando o estabelecido no ECDU
  • que as universidades se serve da produção científica deles para subirem nos rankings internacionais por via dos papers que publicam em nome das instituições públicas em que efectivamente trabalham, apesar de muitos deles estarem vinculados a entidades privadas para mais facilmente serem geridos,
  • que as universidades deles recolhe benefícios para enriquecimento curricular dos seus docentes de carreira que com eles trabalham e com eles publicam, apoiando-se no seu labor
  • que eles permitem às universidades a angariação de verbas exteriores ao OE que vão permitindo minorar os efeitos negativos da asfixia financeira a que o Ensino Superior Público tem estado sujeito.

 

Hipócrita, ainda, porque a larguíssima maioria dos actuais professores de carreira, incluindo a dos actuais reitores e dos restante responsáveis pelas universidades, saíram da precariedade porque obtiveram o doutoramento, sem que, para acederem a um contrato sem termo, fossem obrigados a submeter-se a qualquer avaliação ou concurso, fosse ele de um só candidato – o que não exclui uma avaliação – ou de candidatura aberta.

Falta de coragem porque:

  • Elegem o alvo mais fácil, preferindo atacar quem está mais desprotegido.
  • Escolhem nem sequer se interrogar sobre se não haveria responsabilidades das próprias universidades na situação de enorme precariedade em que se encontram contratados seus e que está na origem da aprovação do programa extraordinário que tanto verberam, de regularização dos vínculos precários na Administração Pública;
  • Optam por ignorar o verdadeiro atentado à autonomia das universidades que constitui a dependência praticamente completa em que se encontram, quanto à sua actividade de investigação – aquela que consideram mais nobre e que as leva à jactância de se afirmarem ‘universidades de investigação’, de uma entidade financiadora externa cujas decisões de financiamento de projectos e de apoio financeiro a contratos de bolsas e de trabalho de investigadores, não controlam;
  • Decidem não mostrar a mais pequena preocupação pela situação dos investigadores precários que as universidades encaram objectivamente como descartáveis;
  • Escolhem não apontar nenhum caminho alternativo que possa resolver ou minorar este problema.
  • Optam por se mostrar confortáveis com a situação actual e quiçá convencidos da sua inevitabilidade.
  • Preferem não afrontar os principais culpados do atentado à autonomia das universidades – os órgãos do Estado, a começar pelos governos – que as têm progressivamente deixado à míngua de recursos, sem condições financeiras para contratar os docentes e os investigadores de que necessitam para o cumprimento das suas missões, em condições laborais dignas, que afinal são as que mais se assemelham àquelas de que disfrutam os que tão críticos se mostram do PREVPAP.

 

  1. Ponto da situação sobre o andamento do PREVPAP

Terminou, no dia 9/4 a primeira fase da avaliação dos requerimentos apresentados ao PREVPAP da área da CTES. Nesse dia foram apreciados, na CAB 2, os casos do ICS que não haviam sido tratados na reunião do dia 28/3.

Segue-se agora a fase da votação das actas das reuniões que ainda não dispõem de actas aprovadas, isto é: todas as relativas ao IST e à FCUL, mas também ao ISA, ao ICS, FMUL, aos Serviços Centrais da ULisboa e UPorto para as quais ainda não há projecto de acta.

Estão em processo de aprovação, as actas, para as quais há já projectos, de reuniões relativas à FMVUL, ISCTE, FCSHUNL, UMinho  e  UCoimbra.

Após a aprovação das actas seguir-se-á o envio dos pareceres que obtiveram parecer favorável à regularização, para homologação dos 3 ministros. Conforme já referido continuam a aguardar-se os resultados da homologação dos pareceres favoráveis já enviados pelos serviços do PREVPAP, no final de 2018 e no início de 2019.

Também após a aprovação das actas, os serviços do PREVPAP estarão em condições de proceder à notificação dos requerentes que obtiveram deliberações provisórias de pareceres desfavoráveis, para que possam responder em sede de audiência de interessados, no prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que receberam a notificação.

Os serviços jurídicos do SPGL/FENPROF encontram-se disponíveis para preparar as respostas em sede de audiência de interessados aos sócios e a todos quantos se façam sócios do sindicato, para o que bastará solicitar para sup@spgl.pt a ficha para o efeito e os esclarecimentos sobre a sindicalização.

Qualquer questão que nos queira colocar poderá ser-nos remetida pelo mesmo endereço.