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Técnicos especializados de formação | Pela igualdade de tratamento de todos os que lecionam

A FENPROF interveio junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), através de um ofício onde expõe as suas razões para que o governo alargue aos técnicos especializados de formação alguns dos direitos concedidos a todos os docentes, já que, estando obrigados aos mesmos deveres profissionais, têm-lhes sido vedados um conjunto de direitos que aos outros docentes estão atribuídos. Para o efeito, propôs que o MECI, no imediato, possibilite a candidatura ao apoio extraordinário à deslocação aos técnicos especializados para formação, bem como o acesso ao vínculo, seja através da norma-travão, seja através da vinculação dinâmica.

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À memória de Óscar Soares, que nos deixou no dia 21 de abril de 2023

O Óscar foi um professor dedicado às causas da Educação, aos seus alunos, aos problemas que os professores foram enfrentando, na sua relação com o Ministério da Educação e com as entidades patronais, como aconteceu na Casa Pia de Lisboa. Ele foi também um professor dedicado à sua Escola – a Secundária Emídio Navarro, em Almada, onde trabalhou afincadamente em toda a sua vida profissional e que dirigiu democraticamente, como Presidente do Conselho Diretivo, durante três mandatos. Ler mais

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Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) - Nem estado de graça, nem benefício da dúvida; muitas preocupações e dúvidas

Por norma, quando uma equipa ministerial inicia funções, é hábito afirmar que, durante algum tempo, estará em “estado de graça” ou ser-lhe-á dado o “benefício da dúvida”. A atual equipa do MECI não passará por essas fases da governação, pois os seus principais elementos têm defendido posições que não permitem aquele estado ou tal benefício sobre como se posicionam em relação aos professores e à sua luta em defesa da profissão e da Escola Pública. Ler mais

Situações que reforçam a exigência de a avaliação de desempenho não ser considerada neste concurso

A FENPROF entregou hoje no ME um abaixo-assinado que, em pouco mais do que um fim-de-semana, recolheu cerca de 16.000 assinaturas. A FENPROF recorrerá aos tribunais ainda durante a semana e, no seu congresso, que se realizará em 23 e 24 de Abril, decidirá que outras iniciativas se seguirão, não sendo de excluir grandes acções de rua a realizar ainda este ano lectivo.

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Ministério da Educação, de novo, à margem da lei, desta vez desrespeitando prazos estabelecidos na Lei 47/2021; FENPROF, mais uma vez, denuncia e repudia esta prática antidemocrática

A Lei n.º 47/2021, de 23 de julho, estabelece, no seu artigo 2.º, que: "No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei". Ler mais