Aposentação de Docentes em Regime de Monodocência
Sobre as consequências da aprovação, por unanimidade na Assembleia da República, dos Projectos de Lei n.º 663/X e 764/X.
Sobre as consequências da aprovação, por unanimidade na Assembleia da República, dos Projectos de Lei n.º 663/X e 764/X.
Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-escolar- Ano Lectivo 2008-2009. As candidaturas deverão ser apresentadas até 3 de Julho do corrente Ano de acordo com as Instruções em anexo....
A organização e o funcionamento adequados dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas pressupõem a definição de um conjunto de regras relativas a matrículas e renovação de matrículas, a distribuição das crianças e alunos pelos vários estabelecimentos, a constituição de turmas e ao regime de funcionamento.
Na passada 6.ª feira, na reunião negocial entre a FENPROF e o ministro Mariano Gago, este anunciou o fim do processo negocial sobre a revisão das carreiras do ensino superior e o processo de transição dos vínculos.
O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário consagra alguns instrumentos de mobilidade...
“PARA A URGENTE ELIMINAÇÃO DOS PARAÍSOS FISCAIS”. Subscreve
Vinculação para todos de acordo com o Código de Trabalho Possibilidade de todos os professores opositores ao concurso de 2002/2003 poderem continuar a concorrer sem limitações temporais Garantia da profissionalização a todos os professores que a não possuam
Mas é necessário que aqui se diga, de forma clara, sonora e pública, aquilo que todos nós sabemos e que o ME finge ignorar: este ano não houve qualquer processo minimamente sério de avaliação de desempenho dos docentes! O que se passou - e está a passar - é uma completa fraude com consequências imprevisíveis para o futuro se a dignidade e o bom senso não conseguirem pôr, de imediato, termo a este logro. ...
Na ânsia de cumprirem as directrizes da tutela alguns órgãos de gestão estão a dar razão aos docentes que se recusaram a entregar os objectivos individuais para serem avaliados por este modelo marcando novos prazos para a sua entrega no final do ano que está em avaliação…
70 000 professores e educadores demonstraram mais uma vez determinação na luta por uma profissão digna no quadro da construção de uma escola pública de qualidade
Perante a gravidade do momento vivida por tod@s est@s docentes, a Frente de Trabalho de Professor@s Contratad@s e Desempregad@s, irá realizar um Plenário no dia 6 de Junho, às 14h30, na Sede do SPGL, Rua Fialho de Almeida, nº 3, Lisboa
curso de grande interesse sobre a temática dos serviços públicos intitulado “Assuntos privados e serviço público: o que nos faz correr”, organizado em 9 sessões distribuídas por 3 sábados (30 Maio, 6 de Junho e 20 de Junho), ...
Não há forma de saber se algum dos 117 ministros da educação que Portugal teve entre 1870 e 2005 (início do consulado de Maria de Lurdes Rodrigues) conseguiu ser pior do que ela. Mas, parece não haver dúvidas, que a guerra civil que a actual titular do Ministério da Educação tem protagonizado, contra os professores e a Escola Pública, não tem paralelo na conturbada e miserável história da condução governamental dos destinos da educação do país nos últimos 139 anos.
Com a devida “vénia”deixamos aqui à reflexão de todos os professores e educadores este texto de António Barreto, publicado em “Público”, no dia 24 de Maio. Texto de síntese, que, não merecendo eventualmente a concordância de alguns de nós, traça um quadro realista do que é a realidade actual no mundo da educação.
São criados nos quadros dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança os lugares que constam do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do trabalho voluntário nas escolas realizado por pessoal docente aposentado
Consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os doocentes provenientes das Regiões Autónomas com o restante território nacional
Hoje, dia 21 de Maio, saiu a Lei n.º 23/2009 que consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das Regiões Autónomas com o restante território nacional.