AOS PROFESSORES CORRECTORES DE EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO
A selecção dos professores para corrigir as provas de exames nacionais; a calendarização dos exames; a marcação de férias e a convocação para a frequência de 2 dias de formação (coincidindo um deles com um sábado), levantaram um conjunto de problemas sobre os quais questionámos o ministério da Educação através dos ofícios enviados ao Director do GAVE e à Ministra da Educação, documentos em anexo. Assim:
1 - A assinatura de qualquer “acordo” pressupõe a concordância das duas ou mais partes. Não se pode pois falar de acordo quando a uma das partes se impõem unilateralmente obrigações. Não há “acordo” sob coação. Nesse sentido, a Direcção do SPGL sugere que não assine qualquer documento (acordo) sem uma cuidada análise dos seus termos. Em caso de dúvida, contacte-nos.
2 - O trabalho ao sábado, imposto pelo ministério da Educação, é inequivocamente um trabalho “extraordinário” e como tal tem de ser remunerado.
3 - As deslocações a que os professores são obrigados para frequentar estas acções de formação, desde que a distância seja superior a 5 Km, obrigam ao pagamento de ajudas de custo.
4 - A marcação do período de férias supõe um acordo entre o professor e a direcção da escola/agrupamento. De acordo com o artigo 88º do ECD, os professores podem gozar férias entre o termo de um ano lectivo e o início do ano lectivo seguinte. A imposição de gozo de férias num determinado período só está prevista quando esse acordo não é possível. Não deixe pois de marcar o seu período de férias de acordo com os seus interesses.
Lisboa, 14 de Março de 2011
A Direcção do SPGL
Ofício enviado à Ministra
O ME impôs, logo no início do ano lectivo, o não pagamento da correcção de exames do ensino secundário. Depois, veio tornar público um calendário de exames que limita gravemente o direito à escolha do período de férias por parte dos professores classificadores.
Prosseguindo uma atitude verdadeiramente abusiva, o ME veio agora “sugerir” um calendário de dias em que, grupo a grupo, os directores das escolas/agrupamentos devem conceder férias aos docentes classificadores.
Para além disso, os professores classificadores foram informados que teriam de frequentar uma acção de formação de dois dias, sem que se preveja o pagamento das deslocações para as cidades onde as mesmas se realizam e informando que estes se deverão fazer acompanhar de computador portátil. Os professores foram informados de que a sua selecção como correctores era válida para 4 anos.
Na sequência desta situação, a FENPROF dirigiu à ministra um ofício em que formula as seguintes propostas e exigências:
1. A alteração do calendário de exames para as datas que foram aprovadas para o ano lectivo anterior;
2. A informação sobre o pagamento das deslocações aos professores que tiverem de se deslocar às acções de formação, incluindo os do ensino privado;
3. Instruções às escolas sobre o pagamento das horas de formação realizadas ao sábado, como trabalho extraordinário em dia de descanso complementar;
4. A disponibilização dos meios indispensáveis à frequência das acções de formação, nomeadamente os informáticos;
5. A clarificação de que o “acordo” previsto no nº 3 do artigo 4º do despacho 18060/2010, de 3/12, pressupõe efectivamente a vontade das partes envolvidas – M.E. e professores.
O Secretariado Nacional
Ofício enviado ao GAVE
Assunto: Exames do Ensino Secundário
Senhor Director,
Na sequência da selecção dos docentes classificadores prevista no despacho nº 18060/2010, de 3 de Dezembro, têm-nos sido colocadas pelos associados várias questões que passamos a enunciar e sobre as quais solicitamos esclarecimentos.
1- Assinatura de um acordo de colaboração com o GAVE por um período de 4 anos (nº 3 do artigo 4º)
Os docentes pretendem ser esclarecidos sobre a obrigatoriedade da sua assinatura e eventuais consequências da sua não assinatura. Atendendo a que os docentes desconhecem ainda o conteúdo do acordo que lhes vai ser apresentado, bem como a data da sua assinatura, solicitamos a V. Ex.ª que nos seja enviada uma minuta do referido “acordo”, para nos podermos pronunciar atempadamente sobre o mesmo e esclarecermos os nossos associados, incluindo no plano jurídico.
2- Formação
Considerando que os docentes estão a ser chamados para a prevista formação de 2 dias, coincidindo sistematicamente, um deles, com um sábado, e considerando que o nº 7 do artigo 6º do citado despacho refere explicitamente que a formação é equiparada a serviço oficial, “beneficiando os docentes, para o efeito, de dispensa de serviço na escola”, concluímos que está previsto o pagamento aos docentes convocados de trabalho extraordinário em dia de descanso complementar (sábado).
Contudo, dado que estão também convocados para esta formação docentes de colégios particulares com e sem contrato de associação, solicitamos esclarecimentos sobre qual a entidade responsável pelo referido pagamento.
3- Ajudas de custo aos docentes que estão convocados para realizar formação em local distante para além de 5 km da escola onde trabalham
Considerando que há várias situações onde este facto se verifica, incluindo docentes de colégios privados com e sem contracto de associação, solicitamos igualmente esclarecimento sobre a entidade responsável pelo referido pagamento.
4- Marcação de férias
Finalmente, lamentamos que, em consequência do calendário de exames ter sido atrasado em cerca de uma semana relativamente a anos anteriores, tenha sido sugerido pelo GAVE às direcções das escolas/agrupamentos que imponha a todos os docentes, classificadores, o gozo de férias repartidas, ficando os docentes, na prática, impedidos de gozar o período de férias de acordo com a sua vontade, mas em função, única e exclusivamente, da conveniência de serviço.
Aguardando os esclarecimentos solicitados com a maior brevidade possível, dado que o 1º período de formação ocorre já nos próximos dias 18 e 19, subscrevemo-nos.
Com os melhores cumprimentos
O Secretariado Nacional
Anabela Delgado