Artigo:Abaixo-assinado de exigência de pagamento da contratação pelo índice 167

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A FENPROF tem a circular nas escolas um Abaixo-Assinado que visa colher um forte apoio ao cumprimento de uma determinação do próprio Governo: pagar aos professores contratados pelo índice 167, findo que está o prazo de transição imposto por Maria de Lurdes Rodrigues.

Refere o texto a ser subscrito por milhares de professores que a anterior ministra “afirmou ser sua intenção promover uma significativa valorização salarial dos professores em início de carreira. Porém, logo impôs um expediente – um regime transitório – que manteve a entrada na carreira ancorada ao índice 151, permanecendo afinal o mesmo baixo salário de ingresso que até aí vigorava e, por arrasto, os baixos vencimentos verificados na contratação.” A FENPROF lembra então, que “aquele regime transitório cessou no final de 2010, pelo que o ingresso passou para o índice 167.” Porém, para que a justiça e a lei sejam repostas é necessário que todos os docentes contratados vejam o seu salário actualizado, tendo como referência base o índice 167. (publicado com a edição de Março de 2011 do Jornal da FENPROF)

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