Artigo:Aos Professores correctores de exames

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Na sequência das questões colocadas pela FENPROF ao GAVE e à Ministra da Educação já divulgadas, os professores receberam um conjunto de informações sobre o assunto e a minuta do “acordo”.

Sobre a assinatura do referido documento chamamos a atenção para o documento em anexo com as propostas de alteração ao acordo que sugerimos que os colegas apresentem ao formador quando forem confrontados com a proposta para assinar.

A Direcção do SPGL

(Comunicado da FENPROF)

AOS PROFESSORES CLASSIFICADORES  DE EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO

Os professores seleccionados para a formação de classificadores estão a ser confrontados com a necessidade de assinarem um acordo que o GAVE, unilateralmente, redigiu.

A FENPROF considera que poderá ser celebrado um acordo, mas com algumas alterações a propor pelo designado segundo outorgante que, no texto que lhe é apresentado, não pôde introduzir.

Assim, no momento em que o formador lhe apresentar o texto do acordo, o professor deverá escrever “tomei conhecimento” e assinar não parte outorgante, mas apenas como parte que conheceu o texto original.

De seguida, deverá apresentar as propostas de alteração que a FENPROF apresenta em documento anexo e salvaguardam os professores de eventuais problemas no futuro.  

Deverá, depois, aguardar uma resposta do GAVE às suas propostas. Caso seja pressionado a assinar o texto inicial, o professor não o deverá fazer sem primeiro se dirigir ao seu Sindicato.

Pelo facto de não assinar o acordo proposto pelo GAVE o professor não fica impedido de frequentar as acções para que foi convocado nem perderá o direito aos abonos e ajudas de custo a que têm direito.

 No caso de ser impedido de frequentar a acção de formação por não assinar, de imediato, o acordo apresentado pelo GAVE, deverá exigir que essa determinação lhe seja transmitida por escrito mantendo-se no local até que tal suceda.

O Secretariado Nacional