Intervenção da FENPROF permite esclarecimento da DGAE sobre cessação dos contratos de substituição
Intervenção da FENPROF junto da DGAE permite esclarecer a situação dos professores referidos no ponto da ii., da alínea c), da Informação DGAE “Esclarecimentos relativos ao final do ano letivo / escolar”, de 23 de junho de 2025 (negrito nosso), cuja troca de correspondência publicamos de seguida.
A informação da DGAE “Esclarecimentos relativos ao final do ano letivo / escolar”, datada de 23/06/2025, referia:
Com o intuito de clarificar e uniformizar procedimentos relativos ao final do ano letivo/escolar, esclarecemos que:
[…]c. Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que:
[…] ii. Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual;
Em ofício datado de 27 de junho, a FENPROF solicitou esclarecimentos à DGAE, uma vez que estava a receber “queixas de professores contratados para substituição de docentes com redução ou dispensa de serviço, a quem os Agrupamentos de Escola/ Escolas Não Agrupadas, com fundamento no ponto ii, da alínea c) da Informação supra referenciada, subscrita pela Exma. Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Dra. Joana Gião, pretendem cessar os contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, sem que tenha existido um efetivo regresso ao serviço do docente substituído”.
No ofício, afirmava a FENPROF que, “analisando o referido ponto, constatámos que o n.º 11, do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32 A/2023, de 8 de maio, não enquadra as situações de facto que consubstanciam tais queixas, ou seja, os casos em que o docente não regressou ao serviço”, pelo que solicitava à DGAE “a urgente correção da informação enviada aos/ às Agrupamentos de Escolas / Escolas Não Agrupadas, no sentido de impedir a violação dos contratos de trabalho destes docentes contratados a termo incerto e o recurso ao contencioso”.
A resposta chegou à FENPROF em 3 de julho, com o envio do esclarecimento que foi remetido pela DGAE aos/às Diretores/as / Presidente de CAP e que transcrevemos:
No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025.
Lisboa, 4 de julho de 2025
O Secretariado Nacional da FENPROF