Artigo:Contratos de substituição mantêm-se até 31 de agosto. A medida é positiva, deve tornar-se permanente e alargar-se

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Contratos de substituição mantêm-se até 31 de agosto. A medida é positiva, deve tornar-se permanente e alargar-se

A FENPROF considera positiva a manutenção dos contratos até ao final do ano escolar (31 de agosto), de acordo com a circular n.º B250001317X ontem divulgada pela DGAE. Entende a FENPROF que a medida ora aplicada deverá tornar-se permanente, vigorando para além do presente ano escolar, sendo justo e necessário o alargamento das condições de aplicação, de acordo, aliás, com a fundamentação apresentada pela DGAE e que esta federação acompanha. 

A orientação referida vai no sentido correto de valorização do trabalho desenvolvido, neste caso, por docentes contratados, contribui para a continuidade das atividades e assegura maior estabilidade no funcionamento das escolas ao permitir a intervenção destes docentes nas tarefas de encerramento do ano letivo e, até, do lançamento do seguinte. 

Recorde-se que, ao longo de anos, a cessação destes contratos logo que terminava a situação que lhes dava origem – independentemente do momento do ano letivo em que ocorresse – penalizou milhares de docentes, precarizando ainda mais as suas condições laborais, desvalorizando o papel que desempenham na escola pública e, em geral, a condição docente, o que vem tendo consequências muito graves. 

A FENPROF espera, por isso, que esta não seja uma medida pontual ou excecional, mas sim um princípio a manter e consolidar no futuro, devendo traduzir-se em norma estável e duradoura. Mais do que isso, com o que sucedia antes da prevalência obsessiva pela redução de custos com o trabalho dos docentes, a FENPROF reafirma a reivindicação de que todos os contratos que se mantenham para além de 31 de maio devem vigorar até ao final do ano escolar. Não se entende que ocorrendo o regresso do docente substituído para além dessa data, as escolas prescindam do trabalho de quem assegurou a substituição e, assim, tenham que lidar com desnecessárias perturbações. 

A FENPROF acompanhará a aplicação desta orientação no terreno e reafirma a sua posição de sempre: os contratos a termo, ainda que para substituição, devem vigorar até ao termo do ano escolar sempre que as necessidades da escola o justifiquem — como, aliás, é regra para qualquer sistema educativo que pretenda garantir a qualidade pedagógica e respeitar os seus profissionais. 

Lisboa, 9 de julho de 2025

O Secretariado Nacional da FENPROF