A FENPROF considera inadmissível que o governo limite a decisão quanto ao requerimento e à aceitação da decisão a apenas três dias, sem o aviso prévio devido e sem a antecedência necessária, claramente procurando, de modo enviesado, desta forma, condicionar a atribuição de mobilidade a muitos docentes.
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Novo Acordo de Empresa entre o SPGL e a Escola Profissional de Educação para o Desenvolvimento (EPED)
Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego nº 23, de 22 de junho de 2025, o novo Acordo de Empresa (AE) entre o SPGL e a COPEFAP, Cooperativa de Ensino, entidade proprietária da Escola Profissional de Educação para o Desenvolvimento (EPED). Ler mais
Consulte aqui o Acordo de Empresa.