EPE e 1.º CEB
Que condições de trabalho?
Anabela Raposo e João Barros
Dirigentes sindicais | Coordenadores
E. Pré- Escolar e 1.º Ciclo do E. Básico
Condições de trabalho? Lembram-se o que é? Os docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo têm grupos/turmas com excesso de crianças/alunos, sem que se cumpra o limite máximo de crianças/alunos estabelecidos por lei. Os docentes são ainda mais sobrecarregados de trabalho motivado pela interpretação errada do art.º 79 do ECD, atribuindo grupos de alunos para apoio ou mesmo substituição de professores. Não têm Assistentes Operacionais suficientes para as necessidades das crianças/alunos. Não têm cacifos para guardarem os seus pertences. Trazem de casa, armários, livros, tapetes, aquecedores etc. (para tornar o seu espaço de trabalho mais acolhedor). São responsáveis pela supervisão das AECs (como se não tivessem já tarefas demais)! O trabalho burocrático aumenta todos os dias. A monodocência tem características próprias, todos sabemos, mas o que provoca? Sabemos? Talvez a pressão que sofrem todos dias, semana após semana não deixe tempo para pensar. Daí a importância do abaixo-assinado que está a circular, que é urgente divulgar e assinar. É necessário que chegue a todos os docentes, pois só juntos, unidos independentemente do ciclo, é possível alcançar melhores condições de trabalho. A luta é o caminho!
Abaixo-assinado | E. Pré-Escolar e 1.º CEB
Por melhores condições de trabalho
O exercício da profissão em regime de monodocência reveste-se de características específicas. Algumas, a par com o envelhecimento do corpo docente, têm vindo a provocar um crescente desgaste que está a deixar os educadores e os professores em monodocência à beira da rutura. Os problemas acumulam-se e os sucessivos governos teimam em ignorá-los e recusam-se a encetar as negociações necessárias para os resolver.
Perante esta reiterada atitude de desprezo pelas condições de trabalho nestes níveis do Sistema Educativo, os docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB e demais subscritores deste abaixo-assinado exigem a garantia de melhores condições de trabalho e a abertura de processos negociais com vista a:
- Redução da componente letiva para as 22 horas;
- Redução da componente letiva por antiguidade, ao abrigo do art.º 79.º do ECD, nos mesmos termos dos professores dos restantes níveis de ensino, devendo as horas de redução reverter para a componente não letiva individual de trabalho;
- Equiparação de funções do docente titular de grupo/turma ao cargo de diretor de turma, com garantia do direito à redução da componente letiva;
- Aplicação do mesmo calendário escolar dos 2.º e 3.º CEB;
- Criação de um regime democrático de gestão com a inclusão de um docente da EPE e/ ou do 1.º CEB nas equipas diretivas;
- Redução do número de crianças/alunos por grupo/turma;
- Consideração de todo o trabalho com crianças/alunos como componente letiva;
- Criação de um regime específico de aposentação para docentes aos 36 anos de serviço, sem qualquer penalização;
- Extinção do atual modelo de AEC, substituindo-o por atividades lúdicas de ocupação de tempos livres, que devem realizar-se, exclusivamente, em horário pós-letivo;
- Realização das atividades de animação e apoio à família (AAAF/CAF) desenvolvidas em horários/ locais específicos e com profissionais colocados para o efeito.
Texto original publicado no Escola/Informação n.º 310 | janeiro/fevereiro 2025