Decreto-lei nº 172-A/2014 de 14/11 -altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social
Foi publicado o decreto-lei nº 172-A/2014 de 14/11, no Diário da República, 1ª série, nº 221 de 14/11/2014,
Foi publicado o decreto-lei nº 172-A/2014 de 14/11, no Diário da República, 1ª série, nº 221 de 14/11/2014,
Chegou ao fim o processo de conciliação que decorria no MSESS, pelo qual se pretendia chegar a consenso com vista à celebração de um acordo que permitisse a existência de um novo Contrato Coletivo de Trabalho para os docentes do Ensino particular e Cooperativo.
Em ação promovida pelo SPGL, trabalhadores e utentes do Externato Santa Joana, em Sesimbra, voltaram a protestar no dia 13 de novembro, contra salários em atraso e aumento das mensalidades.
Regulamenta o apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência às Associações e Cooperativas de Ensino Especial sem fins lucrativos e às instituições Particulares de Solidariedade Social no âmbito dos contratos de cooperação, referentes ao ano letivo 2014-2015,
No âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação 2013/2014, o Estado compromete-se a apoiar financeiramente as Instituições em que a remuneração mensal média do Educadores de Infância seja...
Sem ceder em aspetos que são fundamentais ao exercício da profissão docente, FENPROF mantém disponibilidade para negociar...
Na sequência das reuniões realizadas pelos Sindicatos da FENPROF, em todo o país, a delegação sindical colocou na mesa de discussão os aspetos a que os professores deram maior importância. Desde logo, as questões relacionadas com horários de trabalho, referindo que...
LISBOA, AUDITÓRIO DO SPGL 28. OUTUBRO. 2014. 17h30
Em agenda: Contrato Coletivo de Trabalho para os docentes do Ensino Particular e Cooperativo – posições a defender pela FENPROF
A FENPROF tudo fará para que nesta negociação com a associação representativa do patronato (AEEP) se encontrem pontos de convergência que permitam celebrar um novo contrato coletivo de trabalho substitutivo do que ainda se encontra em vigor.
Realizou-se no passado dia 29 de setembro a segunda reunião de conciliação entre a FENPROF e a AEEP, suscitada pela FENPROF ao MSESS com vista a impedir a caducidade do CCT e salvaguardar os legítimos interesses dos professores em exercício de funções no ensino particular e cooperativo.
Na sequência das dúvidas suscitadas pelos nossos associados sobre a declaração de adesão apresentada por várias direções de estabelecimento de ensino esclarecemos...
aceda aqui à Minuta correta declaração de adesão
Realizou-se no dia 16 de setembro a 1ª reunião de conciliação entre a FENPROF e a AEEP sobre a negociação de um novo Contrato Coletivo (CCT) para o setor . Este processo de conciliação foi requerido pela FENPROF na sequência da indisponibilidade manifestada pela AEEP em continuar com negociações diretas. As partes manifestaram disponibilidade para negociação tendente a um acordo final consubstanciado num novo CCT.
A FNE, através de um texto que distribuiu pelos seus associados e que terá chegado a outros professores, acusa as organizações sindicais que têm estado a responder a muitas dúvidas levantadas pelos docentes, de fazerem uma campanha de desinformação sobre o conteúdo do acordo da FNE com a AEEP.
RECUSE AMEAÇAS: NÃO ASSINE QUALQUER DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO NOVO CCT FNE/AEEP
A FENPROF teve conhecimento da informação que está a ser enviada aos docentes que exercem funções em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sobre a publicação, no passado dia 15 de agosto, do novo contrato coletivo de trabalho assinado entre a AEEP e a FNE, assim como de uma declaração individual de adesão àquele instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Esclarecemos que:
A AEEP e FNE assinaram, no passado dia 23 de julho, um novo Contrato Coletivo de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo, globalmente mais desfavorável por representar perda de direitos e garantias para os docentes deste setor de ensino.
FENPROF sustenta que todo o trabalho em creche deve ser contabilizado como serviço docente. Aceda aqui ao ofício enviado ao MEC a 27 de junho sobre esta matéria.
Na sequência do pedido de uma reunião com caráter de urgência à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), a FENPROF reuniu hoje (21/03/2014) com aquela entidade, com o objetivo de conhecer as diligências efetuadas decorrentes das denúncias feitas quanto às irregularidades verificadas na organização dos horários de trabalho letivo dos docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, praticadas por inúmeros estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.
De acordo com as convenções coletivas aplicáveis aos docentes do Ensino Particular e Cooperativo, IPSS e Misericórdias, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado. Qualquer tentativa por parte das entidades patronais que resulte o contrário é manifestamente ilegal. Para mais informações ...
as candidaturas decorrem até ao dia 21 de fevereiro do presente ano no site ...
Resultados obtidos são muito positivos e garantem a defesa de direitos dos docentes de instituições do ensino particular e cooperativo...