Na sequência das dúvidas suscitadas pelos nossos associados sobre a declaração de adesão apresentada por várias direções de estabelecimento de ensino, vimos reforçar o esclarecimento já anteriormente transmitido:
- A declaração de adesão deve conter as três Convenções Coletivas de Trabalho em vigor FENPROF/AEEP; SPLIU/AEEP e FNE/AEEP, se tal não acontecer deve exigir a sua correção;
- O associado deve manifestar a adesão ao CCT FENPROF/AEEP dentro do prazo estipulado pelo empregador, sem que para tal seja necessário declarar a sua filiação sindical;
- A declaração de vontade garante a aplicação de todas as cláusulas contratuais previstas no CCT;
- Os trabalhadores têm direito a optar pelo Contrato Coletivo de Trabalho mais favorável em caso de concorrência de Convenções Coletivas no mesmo setor de atividade;
- Esteja atento às informações das direções dos estabelecimentos e não se deixe enganar ou manipular não exercendo o direito de opção ao CCT FENPROF/AEEP;
ADIRA SEM MEDO AO CCT DA FENPROF/AEEP!
A SUA DECLARAÇÃO DE ADESÃO NÃO OBRIGA À INFORMAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL.
MANIFESTE A SUA VONTADE JUNTO DA SUA ENTIDADE PATRONAL.
EXERÇA O DIREITO À APLICAÇÃO DE UM CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO MAIS FAVORÁVEL!
A Coordenadora do Departamento do Ensino Particular e Cooperativo
Graça Sousa
aceda aqui à Minuta correta declaração de adesão