Artigo:Propostas da FENPROF sobre horários e carreira para o processo de conciliação em curso

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Propostas da FENPROF sobre horários e carreira para o processo de conciliação em curso

Realizou-se no passado dia 29 de setembro a segunda reunião de conciliação entre a FENPROF e a AEEP, suscitada pela FENPROF ao MSESS com vista a impedir a caducidade do CCT e salvaguardar os legítimos interesses dos professores em exercício de funções no ensino particular e cooperativo.

Na última reunião deste processo estiveram em discussão os horários de trabalho, tendo a AEEP proposto um agravamento de 35 para 40 horas, com uma componente letiva de 22 horas (equivalentes a 1320 minutos, ou seja, 60 minutos/tempo letivo). Perante esta proposta, que constitui um grave retrocesso em relação ao que se encontra hoje consagrado no CCT, assinado entre a FENPROF e a AEEP, e que ainda se mantém em vigor, apesar dos esforços da AEEP para a sua “falência”, a FENPROF decidiu fazer uma contraproposta negocial.

Desta reunião resultou ainda o compromisso da FENPROF de enviar para a AEEP propostas relativas à duração e organização do horário de trabalho dos docentes e estrutura e progressão na carreira.

No próximo dia 14 de outubro, realiza-se a terceira reunião de conciliação de cujos resultados será dado conhecimento aos docentes, designadamente através da sua página, em www.fenprof.pt.

Perante esta complexa situação, o Secretariado Nacional da FENPROF dedicou uma significativa parte da sua ordem de trabalhos, de 9 e 10 de outubro, para discutir a conciliação em curso e decidiu propor, relativamente a esta matéria – horários de trabalho – a proposta que pode ser aqui consultada (PDF), com a qual se pretende fazer mais um significativo esforço de aproximação.

Assim, para além de outras considerações que se encontram no documento, importa referir que a FENPROF considera inadmissível que a AEEP proponha alterações ao horário de trabalho que agravam as condições de exercício da profissão e que não têm em conta o princípio legal geral do direito dos trabalhadores às pausas que, no caso da profissão docente, tendo em conta a sua natureza e permanente adaptação destes trabalhadores a contextos educativos diferentes, não pode ser desprezada (diferentes características dos alunos, diferentes anos de escolaridade, diversas disciplinas e consequentes abordagens no plano dos currículos e programas de ensino).

A FENPROF, como ficou decidido na última reunião, entregou, também, as suas propostas de tabela remuneratória, também elas revelando a existência de um grande esforço de negociação por parte desta Federação.

Para a FENPROF, porém, é lamentável que, encontrando-se as duas partes (FENPROF e AEEP) num processo de conciliação, da parte das entidades patronais, representadas pela sua associação, não haja o mesmo esforço de se integrar no espírito e nos objetivos que este processo de conciliação deveria suscitar, ou seja, a celebração de um contrato coletivo de trabalho.

O Secretariado Nacional da FENPROF apela a todos os docentes do ensino particular e cooperativo para que se envolvam na discussão destas propostas, participem nas reuniões agendadas e a marcar pelos Sindicatos da FENPROF e se disponibilizem para as acções que venham a realizar-se num quadro de respeito pela profissão docente e da dignificação social dos docentes portugueses.

O Secretariado Nacional da FENPROF
10/10/2014