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FAQ's - Concursos 2022

Aberto o concurso externo de docentes – candidaturas até 05 de abril (18 horas)

Foi publicado o Aviso n.º 6331-A/2022, que fixa em sete dias úteis o prazo para apresentação das candidaturas aos concursos interno e externo de docentes, prazo que decorrerá, portanto, desde o dia 28 de março até ao dia 05 de abril (18 horas continentais). Ler mais

Consulte FAQ´s - Concurso Externo

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S. Valentim

Para alguns o Dia de S. Valentim ou Dia dos Namorados faz parte dos dias a comemorar. Algumas semanas antes do 14 de Fevereiro começamos a ser bombardeados com imagens, publicidade, corações vermelhos e mensagens que nos induzam a comprar uma lembrança para o nosso namorado ou namorada. Tudo serve para fazer negócio e o S. Valentim é óptimo. Ler mais

Almerinda Bento

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Propostas do ME sem pés nem cabeça!

Zero tempo contado; zero soluções para a mobilidade por doença; zero redução da burocracia e respeito pelo horário de trabalho consagrado na lei; zero melhoria das condições de exercício da profissão; zero de admissão de criação de condições mais favoráveis para o rejuvenescimento da profissão e para a aposentação; zero propostas para os professores em monodocência. Ler mais

Declarações do Secretário Geral da FENPROF

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Sobre a distribuição dos docentes dos anteriores 10 pelos novos 63 quadros de zona pedagógica (QZP)

Saiu a lista definitiva de colocação dos docentes dos anteriores 10 QZP nos novos 63, criados no âmbito do novo regime de concursos dos docentes. SPGL e sindicatos da FENPROF recordam que à criação de 63 quadros de zona pedagógica e à colocação de 85% dos docentes na sua primeira opção não foi alheia a forte luta dos professores contra as propostas iniciais do ME, relativamente ao regime de concursos. Ler mais

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Novo Contrato Coletivo de Trabalho | Ensino Particular e Cooperativo, Ensino Artístico e Especializado e Ensino Profissional

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego nº 31, de 22 de agosto de 2024, o novo Contrato Coletivo de Trabalho entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a Federação Nacional dos Professores - FENPROF.

A presente convenção entrou em vigor a 1 de setembro de 2024, e terá a vigência de um ano. Ler mais

Consulte aqui o Contrato

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Ensino Superior e Ciência | FENPROF participa em reunião com Ministério sobre o RJIES

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) marcou uma reunião com a FENPROF, sobre Ensino Superior e Ciência, para 8 de janeiro, pelas 16 horas. A ordem de trabalhos tem como ponto único a apresentação da proposta do governo de revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), um processo que há vários anos a FENPROF vem reclamando a sucessivos governos.

Não obstante, a FENPROF aproveitará a reunião para discutir com o ministro outras importantes e urgentes matérias, como, por exemplo, o desbloqueamento das progressões remuneratórias não obrigatórias dos docentes do ensino público universitário e politécnico, a revisão dos valores dos índices salariais ou o combate à precariedade laboral, que atualmente afeta milhares de docentes e investigadores.

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ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI 57/2016 - Foram determinantes a luta desenvolvida pelos investigadores e a ação da FENPROF!

Foram, finalmente, publicadas, em Diário da República, as alterações ao Decreto-Lei n. 57/2016, de 29 de agosto. Esta iniciativa parlamentar, que perdurou por nove longos meses, resultou de uma forte intervenção dos investigadores e da ação que foi desenvolvida no plano sindical, designadamente através de reuniões com os grupos parlamentares, com a Comissão de Educação e Ciência e com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), e da apresentação de propostas de alteração ao diploma original, o que veio a culminar no diploma agora aprovado, Lei n. 57/2017, de 19 de julho. Ler mais

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Proposta de OE 2025 | Verba prevista não atinge, sequer, metade dos níveis recomendados pela comunidade internacional

Em fevereiro deste ano, na sequência do trabalho de um Painel de Alto Nível para a Educação, constituído no âmbito da ONU, foi recomendado que os estados destinassem um financiamento adequado e previsível da Educação, devendo este, de acordo com as recomendações das organizações internacionais do setor (UNESCO, UNICEF, OIT, OCDE ou IE), ser da ordem dos 6% do PIB.

Portugal tem estado longe de atingir essa percentagem e a proposta de OE para 2025 não representa o início de um caminho visando atingir esse valor de referência. 

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