Artigo:FAQ's - Concursos 2022

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FAQ's - Concursos 2022

Aberto o concurso externo de docentes – candidaturas até 05 de abril (18 horas)

Foi publicado o Aviso n.º 6331-A/2022, que fixa em sete dias úteis o prazo para apresentação das candidaturas aos concursos interno e externo de docentes, prazo que decorrerá, portanto, desde o dia 28 de março até ao dia 05 de abril (18 horas continentais).

Sem prejuízo de toda a informação sobre estes concursos poder ser encontrada na página da DGAE, o SPGL, desde já, deixa algumas indicações importantes:

Concurso externo

  • Destina-se a docentes contratados ou desempregadosou docentes a lecionar em estabelecimentos privados.
  • Destina-se ainda aos docentes em situação de licença sem vencimento de longa duraçãoque, tendo requerido o regresso ao lugar de origem, foram informados da inexistência de vaga.
  • Nesta fase de candidatura, os candidatos apenas indicam preferências para QZP, no máximo de 10.
  • A candidatura ao concurso externo é obrigatória para, mais tarde, os candidatos não colocados poderem expressar preferências para o concurso de contratação e reserva de recrutamento ou mesmo para expressar a intenção de renovação de contrato, tendo, agora, expressamente de dizer que, caso não obtenham colocação em lugar de QZP, pretendem manter-se em concurso para efeito de contratação inicial e reserva de recrutamento.
  • Para os candidatos que concorrem na 1.ª prioridade (norma-travão), determina o aviso de abertura que os mesmos devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de zona pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.
  • Caso não obtenham colocação num dos QZP pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em vaga de QZP e ficam ainda impedidos de celebrar novos contratos no ano escolar 2022/2023.

Os candidatos deverão ler atentamente a legislação aplicável a estes concursos, designadamente o aviso de abertura e o Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, e consultar as vagas abertas, o manual de utilizador e, claro, os códigos de escolas e agrupamentos, pelo que, consoante a sua situação, deverão aceder a esta e outra documentação disponibilizada relativamente ao concurso externo.

Consulte FAQ´s - Concurso Externo