Artigo:Novo Contrato Coletivo de Trabalho | Ensino Particular e Cooperativo, Ensino Artístico e Especializado e Ensino Profissional

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Novo Contrato Coletivo de Trabalho

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego nº 31, de 22 de agosto de 2024, o novo Contrato Coletivo de Trabalho entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a Federação Nacional dos Professores - FENPROF.

A presente convenção entrou em vigor a 1 de setembro de 2024, e terá a vigência de um ano.

Conforme já tínhamos noticiado em julho passado, do acordo alcançado, há a destacar o seguinte:

  • Recuperação de 2 anos de tempo de serviço, respeitante ao período de caducidade do CCT. Tal deverá ser contabilizado para efeitos de reposicionamento na carreira a partir de 1 de setembro de 2024;
  • Atualização de todas as tabelas salariais em setembro de 2024, com destaque para a tabela A, que terá um aumento médio global de 4,2%, sendo maior no nível de ingresso (A8), que passa de 1250,00€ para 1375,00€, correspondendo a uma valorização de 10%;
  • Alteração do conceito de um dia de falta para os docentes dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, sendo considerada, para esse efeito, a ausência ao serviço a um número de horas igual ao resultado da divisão por cinco do número de horas de serviço docente registado no horário semanal.

A Fenprof assume o compromisso de, em futuras negociações com a CNEF, continuar a apresentar propostas no sentido de melhorar o CCT, visando, nomeadamente:

  • a recuperação do restante tempo de serviço dos docentes, relativo ao período de caducidade da Convenção Coletiva;
  • um justo reposicionamento na carreira para os professores do ensino profissional;
  • a alteração da organização do horário letivo dos docentes do ensino artístico especializado e consequente diminuição do número de tempos letivos;
  • a valorização das tabelas salariais, com o objetivo da sua cada vez maior convergência com as do ensino público.

Para mais esclarecimentos, deverá contactar-nos.

Consulte aqui o Contrato