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FENPROF não aceita decisão do colégio arbitral e vai requerer aclaração do acórdão

(...) Esta tarde, foi conhecida a decisão do colégio arbitral relativamente à declaração de serviços mínimos na greve às avaliações a partir do dia 2 de julho. Cumpre esclarecer que esta decisão apenas tem implicações nos pré-avisos de greve emitidos para os dias 2 a 13 de julho, e somente nas reuniões de avaliação dos 9º, 11º e 12º anos de escolaridade.

A FENPROF irá, ainda hoje, requerer a aclaração do acórdão do colégio arbitral, no sentido de esclarecer se, efetivamente, o mesmo aponta para a prática de atos ilegais, como indicia uma primeira análise do documento.

Assim, a FENPROF apela a todos os professores para que, nos últimos dias desta semana, se mantenham firmes e empenhados nesta luta e continuem a confirmar os elevados níveis de adesão à greve convocada pela FENPROF. Ler mais

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Revisão do ECD | MECI apresenta propostas para o tema 2 - Habilitações para a Docência, Recrutamento e Admissão

No quadro da revisão em curso do Estatuto da Carreira Docente, a FENPROF reuniu esta quarta-feira (18 de fevereiro) com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para discutir o Tema 2 da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), dedicado às habilitações para a docência, recrutamento e admissão. Ler mais

Declarações de José Feliciano Costa (Secretário Geral da FENPROF)

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Conclusões da reunião conjunta entre o SPGL e os Órgãos de Gestão da Escolas

O Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL) e os Directores e Presidentes dos Conselhos Gerais das Escolas e Agrupamentos da sua área de actuação, presentes em reunião conjunta, efectuada na Escola Secundária de Camões, em Lisboa, definiram, como resposta mínima – conjunta – a um quadro de grande instabilidade na Educação, com nefastas consequências para o sucesso da Escola Pública e a dignidade do acto educativo, uma plataforma de actuação assente em dois vectores

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Ano letivo acaba com enorme desgaste que afeta professores e alunos

Devido ao agravamento da situação epidemiológica que ocorreu no mês de janeiro, o ME decidiu suspender as atividades letivas durante quinze dias, anunciando que estes seriam compensados na interrupção letiva do Carnaval, na interrupção letiva da Páscoa e com mais uma semana de aulas no final do ano letivo. Uma medida que apenas agravou as condições de exercício da profissão e de trabalho de professores e alunos. Ler mais

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FENPROF denuncia degradação das condições de trabalho na monodocência e divulga resultados de inquérito nacional

A FENPROF tem vindo a denunciar de forma reiterada, as condições de trabalho a que estão sujeitos os docentes em regime de monodocência, na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, sublinhando a urgente necessidade de valorização destes profissionais e das suas condições de exercício. A degradação continuada dessas condições constitui uma das principais causas do crescente desgaste e desmotivação na profissão docente. Ler mais

Declarações do Secretário Geral, José Feliciano Costa, à saída da reunião

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FENPROF apresentará aos partidos e ao novo governo proposta de 12 medidas de resolução imediata

Perante o quadro traçado na conferência de imprensa que se realizou  a 4.09.2015, a Federação decidiu prosseguir o trabalho de esclarecimento dos docentes (em preparação desde o final do ano letivo - Julho) tendo em conta o próximo ato eleitoral, em 4 de outubro, sobre as propostas dos partidos relativamente a um conjunto de matérias que a Federação lhes dirigiu...

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Redução do papel do Estado hipoteca desenvolvimento da Educação e Ciência

O Programa do Governo representa um sério retrocesso para a Educação, a Ciência, a Escola Pública e a Profissão Docente. Procura desresponsabilizar o Estado do papel crucial que tem na garantia do direito do acesso universal a uma Educação e Ciência públicas de qualidade que promovam a igualdade de oportunidades e de sucesso e a formação integral de cidadãos/ãs para uma vivência e uma sociedade democráticas.

Ler apreciação da FENPROF sobre o Programa do Governo

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Para quando um regime de pessoal docente e de investigação do ensino superior privado?

Há mais de 30 anos que a FENPROF reclama com insistência a negociação e as subsequentes aprovação e publicação de um diploma regulador do «regime do pessoal docente e de investigação do ensino superior privado» (RPDIESP), que assegure a existência, em cada estabelecimento de ensino privado, de um corpo permanente de professores e de investigadores dotado de estabilidade de emprego e com reais perspetivas de promoção na carreira. Ler mais

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SPGL denuncia discurso xenófobo no Parlamento e apela à defesa da escola como espaço de inclusão

O Sindicato de Professores da Grande Lisboa (SPGL), manifesta a sua profunda consternação perante os recentes episódios ocorridos na Assembleia da República, nos quais foram proferidos nomes de crianças com o claro propósito de alimentar uma retórica populista, demagógica e, sobretudo, o de encorajar sentimentos xenófobos e racistas. Ler Tomada de Posição do SPGL

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Ensino Particular e Cooperativo - Mantém-se em vigor o CCT FENPROF/AEEP

RECUSE AMEAÇAS: NÃO ASSINE QUALQUER DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO NOVO CCT FNE/AEEP

A FENPROF teve conhecimento da informação que está a ser enviada aos docentes que exercem funções em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sobre a publicação, no passado dia 15 de agosto, do novo contrato coletivo de trabalho assinado entre a AEEP e a FNE, assim como de uma declaração individual de adesão àquele instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Esclarecemos que:

Concursos do pessoal docente dos ensinos Básico e Secundário (5ª parte)

Na sequência das últimas quatro rúbricas do “Escola Informação”, que tem tido como tema o regime jurídico de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, nesta vou abordar a matéria relativa às “Necessidades temporárias”.
Esta matéria encontra-se tutelada nos artigos 25º a 27º do mesmo D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-leis nº 9/2016, de 7 de março pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2019, de 15 de março.

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Professores classificadores de provas-ensaio de 4.º, 6.º e 9.º anos solidários à força!

Contra o sobretrabalho, FENPROF acrescentará a atividade na lista das que integram pré-avisos diários.

O MECI, concretizando um dos aspetos que consta no programa do governo, vai avançar com a realização de provas de final de ciclo (4.º, 6.º e 9.º anos). Com esse objetivo, no mês de fevereiro realizar-se-ão provas-ensaio às quais é dado um cariz de exame, com o Júri Nacional de Exames a enviar às escolas as normas de organização e estas a terem de constituir “secretariado de exames” e indicar vigilantes e classificadores. Ler mais