FENPROF denuncia degradação das condições de trabalho na monodocência e divulga resultados de inquérito nacional
A FENPROF tem vindo a denunciar de forma reiterada, as condições de trabalho a que estão sujeitos os docentes em regime de monodocência, na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, sublinhando a urgente necessidade de valorização destes profissionais e das suas condições de exercício. A degradação continuada dessas condições constitui uma das principais causas do crescente desgaste e desmotivação na profissão docente.
As especificidades da monodocência, agravadas pelo envelhecimento do corpo docente e pela escassez de profissionais, estão a conduzir muitos docentes a situações de rutura profissional e, em número crescente, ao abandono da profissão.
Foi neste contexto que a FENPROF realizou um inquérito nacional junto dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico sobre as condições de trabalho na monodocência, incidindo particularmente sobre:
- as práticas de substituição de docentes em faltas de curta duração;
- a presença e o papel dos/as Assistentes Operacionais (AO) nas salas de jardim de infância, quer ao longo de toda a componente letiva, quer no acompanhamento das crianças e alunos.
O inquérito, que recolheu 351 respostas, revela práticas preocupantes que colocam em causa a qualidade do trabalho educativo, a segurança das crianças e alunos, bem como o respeito pelo enquadramento legal e pelas funções docentes.
Educação Pré-Escolar: responsabilização indevida de Assistentes Operacionais
Na Educação Pré-Escolar, os resultados evidenciam uma dependência excessiva dos/as AO para assegurar o funcionamento das salas na ausência de educador(a):
- Em 40,5% das ausências de curta duração, os/as AO ficam responsáveis pelo grupo na sala de atividades;
- Em 22,9% dos casos, as crianças são distribuídas por outras salas;
- Apesar de 88,3% dos grupos terem um(a) AO atribuído, em 20,5% das situações esse assistente não acompanha o grupo durante todo o horário letivo diário;
- Em contexto de greve, 15,1% das respostas indicam que os/as AO ficam responsáveis pelos grupos.
1.º Ciclo do Ensino Básico: distribuição de alunos como resposta dominante
No 1.º Ciclo, a gestão das ausências de docentes assenta sobretudo na distribuição dos alunos por outras turmas:
- Esta prática ocorre em 33,6% das ausências de curta duração;
- Em 19,7% das situações os/as AO ficam responsáveis pela turma;
- Em dias de greve, essa responsabilidade é atribuída a AO em 8,3% dos casos.
Irregularidades e ilegalidades identificadas
Os resultados do inquérito refletem preocupações amplamente partilhadas pelos docentes quanto à gestão das faltas de curta duração, destacando-se:
- a distribuição de crianças e alunos por outras salas ou turmas, com a agravante de, na maioria das situações reportadas, os grupos ou turmas integrarem crianças/alunos com Necessidades Específicas (NE), algumas das quais abrangidas por medidas de redução de turma. Foi igualmente referido que, de forma frequente, nestas situações, são ultrapassados os limites legalmente fixados de crianças/alunos por grupo ou turma, nos termos do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, registando-se situações em que a frequência atinge entre 26 e 30 crianças/alunos. Importa ainda salientar que estas práticas, embora com frequência variável, ocorrem, em alguns casos, mais do que uma vez por semana, havendo inclusive situações que se prolongaram por vários meses, até à colocação do/a docente titular ou da respetiva substituição; a colocação de grupos ou turmas sob responsabilidade de Assistentes Operacionais, ainda que supervisionados por outros docentes;
- o recurso frequente a docentes com redução da componente letiva ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 79.º do ECD, a docentes de Apoio Educativo ou a coordenadores de estabelecimento para suprir ausências;
- a não permanência de AO nas salas de jardim de infância durante toda a componente letiva e, em várias salas, não se verifica a afetação de um(a) assistente operacional por grupo, em clara violação dos normativos legais aplicáveis à Educação Pré-Escolar.
Para além destas situações irregulares, o inquérito identifica práticas ilegais, nomeadamente em contexto de greve, em que os/as AO ficam responsáveis pelos grupos ou turmas, ou em que as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) e a Componente de Apoio à Família (CAF) asseguram o funcionamento das atividades letivas.
Entrega e apresentação dos resultados
Tendo em conta o quadro legal em vigor e as competências de monitorização e fiscalização da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) sobre o funcionamento das instituições educativas, a FENPROF entregou os resultados do Inquérito sobre as Condições de Trabalho na Monodocência e solicitou uma intervenção urgente da IGEC que permita clarificar procedimentos, pôr termo a práticas ilegais e assegurar a garantia de condições adequadas para o exercício da prática pedagógica dos/as docentes, assegurando a reposição da legalidade na organização dos tempos letivos e não letivos, salvaguardando, em simultâneo, a qualidade da educação e os direitos das crianças.
A FENPROF reafirma que a substituição de docentes deve ser assegurada por profissionais com habilitação profissional, rejeita a utilização de AO como resposta estrutural para a falta de docentes e exige medidas urgentes que garantam condições de trabalho dignas, seguras e pedagogicamente adequadas, em defesa da Escola Pública e do direito das crianças e alunos a uma educação de qualidade.
O Secretariado Nacional da FENPROF