Artigo:Ensino Particular e Cooperativo - Mantém-se em vigor o CCT FENPROF/AEEP

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Mantém-se em vigor o CCT FENPROF/AEEP

RECUSE AMEAÇAS: NÃO ASSINE QUALQUER DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO NOVO CCT FNE/AEEP

A FENPROF teve conhecimento da informação que está a ser enviada aos docentes que exercem funções em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sobre a publicação, no passado dia 15 de agosto, do novo contrato coletivo de trabalho assinado entre a AEEP e a FNE, assim como de uma declaração individual de adesão àquele instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Esclarecemos que:

  1. O enquadramento jurídico que se pretende dar à vigência simultânea das duas convenções não está conforme o previsto no Código do Trabalho, tanto mais que o contrato agora publicado entre a FNE e a AEEP não substitui nem revoga o CCT entre a FENPROF e a AEEP.
  2. Mantém-se em vigor o contrato coletivo de trabalho celebrado entre a FENPROF e a AEEP e publicado a 15/8/2011. Ou seja, há dois instrumentos de regulamentação coletiva em vigor: o da FENPROF e o da FNE. Portanto, nenhum professor tem necessidade de aderir ao contrato publicado em 15 de agosto passado, assinado entre a FNE e a AEEP e que é fortemente lesivo dos interesses dos docentes do EPC.
  3. Perante a denúncia pela AEEP do atual contrato coletivo de trabalho entre a FENPROF e a AEEP, este encontra-se num período de sobrevigência no mínimo até fevereiro de 2015.
  4. A FENPROF solicitou ao Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social a abertura do processo de conciliação do qual se espera a obtenção de um novo contrato coletivo de trabalho mais favorável para os docentes do que o assinado pela FNE.
  5. Relativamente ao Artº 74º do CCT FNE/AEEP a que se refere o texto enviado pela direção da escola esclarece-se que aos sócios dos sindicatos da FENPROF continua a aplicar-se o estatuído no artº 42º do CCT assinado entre a FENPROF e a AEEP, ou seja: os docentes que reúnam as condições progridem a 1 de setembro, como está definido no CCT em vigor.
  6. De acordo com o princípio da filiação, previsto no artº 496º do Código do Trabalho, a sindicalização em qualquer sindicato da FENPROF prevalece sobre a eventual subscrição ou adesão ao contrato celebrado entre a FNE e a AEEP.
  7. Os docentes que não sejam filiados em nenhum dos sindicatos das referidas federações podem escolher qual a convenção coletiva que querem que se lhes aplique (artº 497º do Código de Trabalho).

 

Para mais esclarecimentos, deverá contactar o seu sindicato.

O Secretariado Nacional

Graça Sousa