ESCOLA INFORMAÇÃO DIGITAL Nº 4
Dossier: 20 Anos da Declaração de Salamanca
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Dossier: 20 Anos da Declaração de Salamanca
Novo contexto político do país justifica adiamento da Marcha Nacional pela Educação transferindo-a para o próximo ano lectivo. Leia a Declaração e veja o vídeo da Conferência de Imprensa
Segundo volume do “Livro dos horrores sobre os funcionários públicos” é mais uma violenta agressão
Na Escola Informação do passado mês de maio foi efetuado o enquadramento jurídico geral das agressões a docentes ocorridas em contexto escolar. O tratamento de cada tipo de responsabilidade (penal, disciplinar e civil) ficou de ser apresentado individualmente. Ler mais
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu em 2012 que é trabalho infantil o emprego de crianças em qualquer actividade que as prive da infância, interfira na frequência escolar e seja considerado mental, física, social ou moralmente perigoso e prejudicial. Ler mais
Francisco Martins da Silva
FENPROF explora todas as vias na procura de soluções para problemas profissionais que afectam muitos docentes e investigadores do ensino superior
Decorreu na sede do SPGL um plenário de docentes aposentados que elegeu, por método proporcional de Hondt, os delegados do SPGL à 1ª Conferência Nacional. Veja aqui a ata de eleição e a lista dos delegados eleitos.
O direito à Greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 57.º) e traduz-se como uma garantia, competindo ao trabalhador a definição do âmbito de interesses a defender através do recurso à Greve. Mais se acrescenta na Constituição da República: a lei não pode limitar este direito!
A municipalização da educação volta a estar na agenda política pela mão do Governo que, afirma querer transferir para as autarquias todas as responsabilidades com pessoal docente e não docente, equipamento, organização e funcionamento da educação pré-escolar e dos doze anos do ensino básico, deixando, provavelmente, ao ME apenas a regulação do sistema, “a tutela pedagógica” e a definição do currículo, a sua organização e desenvolvimento.
O tempo de serviço prestado pelos professores tem sido usado ao longo dos anos como arma para prejudicar a integração e progressão na carreira aos docentes.
Ao mesmo tempo que se deixou de contar o tempo de serviço para carreira – entre agosto 2005 e dezembro 2007 e de 2011 a 2017 – também se protelou a regulamentação do ECD (nº 3 do artigo 36º) que respeita à integração na carreira dos professores que entretanto foram ingressando nos quadros. A conjugação destes dois fatores criou uma teia de situações profundamente injustas e que, se tivesse havido sensibilidade e bom senso e, se quisesse, este governo podia ter resolvido.
Com a contundência que lhe é conhecida, o Dr. Medina Carreira assumiu o papel de Nostradamus da finança nacional e internacional
Num momento em que se agravam as condições de vida dos trabalhadores, dos reformados e dos jovens, fruto de baixos salários e pensões, do aumento do custo de vida, da dificuldade de acesso a bens e serviços e de efectivação do direito à saúde, à escola publica, à segurança social, à habitação, entre outros, situação que contrasta com a acumulação de lucros dos grandes grupos económicos, o seu Governo apresentou um conjunto de propostas de alteração à legislação laboral que, caso se concretizassem, representariam um enorme retrocesso. Ler mais
Não sei bem porquê, mas ao ler esta notícia, lembrei-me da história do investigador que fez uma experiência com uma aranha.
M. Micaelo
O congelamento das carreiras em 2011, que o Governo impôs através da Lei do Orçamento de Estado, além de pôr em causa aspectos essenciais do acordo assinado há um ano, provoca graves prejuízos sócio-profissionais aos docentes
Recomposição da carreira docente: princípios apresentados pela FENPROF ao Governo em 15/12
A recomposição da carreira docente compreende três componentes que, para a FENPROF, deverão obedecer aos seguintes princípios: Ler mais
Na sequência do supra identificado AVISO constante do site do SPGL, (citação de contra – interessados na acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, interposta por docente no âmbito do concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente de educação especial) cumpre-nos esclarecer o seguinte:
A FENPROF dirige-se a todos os Portugueses
Esta é a pergunta que, repetidamente, a FENPROF faz nas ruas, praças, nos seus suportes informativos (página oficial, Facebook, revista JF…), na luta que desenvolve, dia a dia, e que integra a greve ao sobretrabalho que está a fazer-se em todo o país, já com resultados obtidos ao nível de diversas escolas. Ler mais Ver vídeo
Porque constitui um corpo especial, o pessoal docente tem um estatuto remuneratório próprio ainda que exerça funções em regime de contrato administrativo.
A FENPROF reuniu, no dia 26 de março, com a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), para denunciar as condições de trabalho a que estão sujeitos os docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Ler mais