Artigo:Reposicionamento e ultrapassagens – aproxima-se o tempo da contestação administrativa e judicial

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Reposicionamento e ultrapassagens – aproxima-se o tempo da contestação administrativa e judicial


O tempo de serviço prestado pelos professores tem sido usado ao longo dos anos como arma para prejudicar a integração e progressão na carreira aos docentes.

Ao mesmo tempo que se deixou de contar o tempo de serviço para carreira – entre agosto 2005 e dezembro  2007 e de 2011 a 2017 – também se protelou a regulamentação do ECD (nº 3 do artigo 36º) que respeita à integração na carreira dos professores que entretanto foram ingressando nos quadros. A conjugação destes dois fatores criou uma teia de situações profundamente injustas e que, se tivesse havido sensibilidade e bom senso e, se quisesse, este governo podia ter resolvido.

Infelizmente não foi esse o caminho escolhido pelo governo: recusou a recuperação da totalidade do tempo e regulamentou o processo de reposicionamento dos docentes que ingressaram na carreira a partir de 2011, exigindo a estes requisitos a que não estavam obrigados enquanto professores contratados e arrastando no tempo a sua aplicação.

Ignorou, em sede de negociação, um pressuposto fundamental defendido pela FENPROF e que o bom senso exigiria que fosse tido em conta num modelo de reposicionamento na carreira de professores com tantos anos de serviço – a garantia de que esse processo não poderia provocar ultrapassagens, nem dos docentes já integrados na carreira antes de 2011, nem dos que agora serão reposicionados. O que defendemos é que os docentes que ingressaram na carreira antes de 2011 sejam colocados no mesmo escalão e tempo daqueles que ingressaram depois de 2011, com o mesmo tempo de serviço.

Está finalmente na reta final o processo de reposicionamento. No dia 5 de dezembro os professores serão notificados da decisão sobre o seu reposicionamento que só estará plenamente concretizado com o pagamento pelo escalão a que cada um tem direito, de acordo com as regras fixadas pela Portaria retroagindo a janeiro de 2018.

Poderá o Ministério da Educação continuar a querer ignorar a questão das ultrapassagens que o processo ameaça concretizar; o certo é que cresce nas escolas a inquietação dos professores que ingressaram na carreira antes de 2011, por constatarem que virão a ser ultrapassados pelos colegas que agora serão reposicionados.

Surgem entretanto sinais de que alguns professores que ingressaram nos quadros entre 2011 e 2017 vão ser reposicionados, por força da aplicação da Portaria em conjugação com as regras de progressão definidas no ECD, poderão também eles ver-se ultrapassados por colegas que ingressaram nos quadros em 2018/19.

Nada disto é aceitável! Nenhum professor tem culpa da situação. É tempo de intervir acionando os mecanismos administrativos e judiciais adequados para repor justiça.

Porque essa intervenção carece de comprovação de casos concretos, logo que o reposicionamento tenha lugar, os Sindicatos dos Professores que integram a FENPROF estarão em condições de prestar apoio jurídico aos associados que dele necessitem: porque foram incorretamente reposicionados ou porque foram ultrapassados.

Será a oportunidade de, juridicamente, ganhar uma batalha que os professores há muito travam: recuperar o tempo de serviço que perderam, em 2007 e 2009, não por força de qualquer congelamento, mas por aplicação de regimes transitórios penalizadores entre diferentes estruturas da carreira docente.

Com vista à melhor clarificação de todas as iniquidades do processo, é necessário que todos tenham acesso à informação. Assim, em cada escola/agrupamento deve ser cumprido o previsto no nº 9 do artigo 37º do ECD – a afixação semestral da listagem dos docentes que progrediram na carreira.

É fundamental estar informado para agir. Logo que tenhas dados sobre a tua situação, verificando-se ultrapassagens por colegas reposicionados com igual ou menos tempo de serviço ou irregularidades no processo de reposicionamento, contacta o teu sindicato – o SPGL:
garc@spgl.pt
 

É tempo de articular a luta no plano reivindicativo com a ação junto das entidades administrativas e judiciais competentes.