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FENPROF levantará outras questões junto do MECI

O Secretário-geral adiantou, ainda, que a FENPROF irá levantar outras questões junto do MECI na reunião de 13 de maio. Entre elas, a necessidade de rever o diploma do regime de Mobilidade por Doença ainda este ano e, para a qual, a FENPROF já tem uma proposta, mas também a ameaça de desemprego que paira sobre milhares de investigadores contratados ao abrigo do diploma do emprego científico. Questões que necessitam de uma solução urgente e que a FENPROF não deixará de colocar aos responsáveis do MECI.

Ver Conferência de Imprensa

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FENPROF ainda não recebeu qualquer proposta para a reunião negocial do próximo dia 30 (sexta-feira)

A FENPROF, tal como as demais organizações sindicais de docentes, reunirá no dia 30 de agosto, pelas 9:00 horas, com o MECI, no âmbito do processo negocial que visa a aprovação de um subsídio a atribuir a alguns docentes deslocados da área de residência, bem como a realização de um concurso de vinculação extraordinário de docentes. Ler mais

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Não é apagar a História. É História a acontecer

A crónica de Vitor Belanciano, no P2 de ontem, domingo, 14 de junho, pg. 2, com o título acima citado, pode, aqui e ali, suscitar divergências de opinião e de perspetiva. Por isso mesmo é que deve ser lida. Para “abrir o apetite”, transcrevo os dois últimos parágrafos:

“Ficou nítido nestes últimos dias a incapacidade que Portugal ainda tem em integrar estas questões (o racismo e a “imagética que perpetua narrativas colonialistas e esclavagistas...”)... Ler mais

António Avelãs

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Visita cultural às Salinas do Samouco e Alcochete

Na continuação das ações que organizámos no passado mês de setembro, vamos realizar neste mês de outubro quatro eventos de cultura e convívio.

O primeiro realiza-se no dia 20. Vamos fazer uma visita cultural para Conhecer as Salinas do Samouco, a vila de Alcochete e fazer um Passeio no rio Tejo a bordo do “Bote Leão”: Ler mais

Inscrições até ao dia 15 de outubro.

Veja o programa completo aqui

Para se inscrever preencha a ficha de inscrição, copie e envie para spgl@spgl.pt

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“Clima: o mesmo Editorial em 200 revistas para uma acção urgente”

Com o título em epígrafe, o Público de 6 de setembro desenvolve, ocupando toda a página 31, o tema das implicações que as alterações climáticas estão a produzir na degradação da saúde. 200 revistas de saúde pública, de grande projeção internacional, alertam para os efeitos das secas, das ondas de calor, da destruição do mundo natural, enfim, da deterioração do clima na saúde de todos nós. Ler mais

António Avelãs

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Formação

O Centro de Formação do SPGL, embora sublinhe que a disponibilização da formação é uma obrigação da entidade patronal (no caso, do Ministério da Educação), reconhecendo, porém, a insuficiência da oferta, sentida pelos professores e educadores, nomeadamente dos que dela precisam para a progressão na carreira, decidiu lançar um conjunto de ações com creditação submetida ao CCFPC. Ler mais

Formulário para inscrição AQUI.

Inscrições abertas até às 24h do dia 16/10/2022, limitadas a 105 participantes por sessão.

Contacto: formacao@spgl.pt

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões