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A Rentrée

O dia de hoje é o que marca a reabertura do ano lectivo, o regresso às aulas, um novo começo para muitos jovens e crianças e para muitos docentes, com um misto de sentimentos, expectativas e ilusões, temperados com um passivo de desilusões de anos de promessas não cumpridas e de muros de insensibilidade negocial. Mas como nem tudo está mal e convém valorizar os pequenos ganhos, não posso deixar de referir o editorial de ontem do jornal Público da autoria de Andreia Sanches,  com o título “O grande desafio deste ano lectivo”,... Ler mais

Almerinda Bento

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Anunciada “task-force” para a educação

O Jornal de Notícias apresenta, na edição de hoje, uma notícia intitulada  “Governo vai criar task-force para resolver horários por preencher”. Esta equipa, composta por elementos das direções gerais de estabelecimentos de ensino (Dgeste) e da administração escolar (Dgae), irá intervir em cada agrupamento, caso a caso, recorrendo "a boas práticas", de modo a resolver o problema da falta de docentes nas escolas. Ler mais

Paula Rodrigues

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Governo vai finalmente pagar retroativos da progressão do índice 245 ao 272

De acordo com informação obtida em diversas escolas, a Direção Geral do Planeamento e Gestão Financeira enviou uma nota para todas as direções de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas no sentido de que procedam à requisição de verba para pagamento de retroativos aos docentes que tinham entre cinco e seis anos de serviço em 2010 e não progrediram ao índice 272.

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Última legislação

Lei n.º 159-A/2015 de 30/12 - Extinção da redução remuneratória na Administração Pública
Lei n.º 159-D/2015 de 30/12 - Extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Lei n.º 159-B/2015 de 30/12 - Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade
Decreto-Lei n.º 254-B/2015 de 31/12 - Repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016

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Progressão ao 5º e 7º Escalões

Nota Informativa/Calendarização

Os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho, e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestados pelo docente no escalão. Ler mais