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Faltas por doença do pessoal docente com vínculo de emprego público (aspetos mais importantes)

O regime jurídico relativo à matéria supra identificada varia consoante se trate de docentes que se encontram inscritos na Caixa Geral de Aposentações até 31-12-2005 (regime de proteção social convergente) ou de docentes que se encontram inscritos na Segurança Social por terem ingressado na Administração Pública após essa data.

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Professores não abdicam dos seus direitos, não aceitam a discriminação, exigem melhores condições de trabalho e não se atemorizam com as "notas" de fim de semana do ministro

Greve a serviço ilegal começa no dia 29 e protesto dos professores volta a Lisboa em 2 de novembro

As Organizações Sindicais de Docentes apelam aos professores que não se deixem intimidar pelas manobras e falta de consciência democrática do Ministro da Educação e que respondam lutando com toda a determinação. (...)

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Regime de faltas do pessoal docente (especificidades)

De acordo com o artigo 86º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD), à matéria relacionada com as faltas do pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor na função pública com as especificidades constantes desse mesmo Estatuto. São precisamente estes aspetos específicos do regime de faltas que vão ser abordados nesta rubrica do “Consultório Jurídico”.

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Pela defesa dos direitos laborais dos docentes das IPSS e Misericórdias

Esclarecimentos à Portaria nº 85-A/2020, de 3 de abril

Na continuidade da regulamentação das medidas excecionais para o combate à Covid-19, foi publicada, no dia 3 de abril, a Portaria n.º 85-A/2020, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social. Ler mais

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Regime Jurídico (1ª parte)

Nesta rúbrica do Escola Informação vão ser abordados os aspetos mais relevantes do regime jurídico que tutela o recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (concursos) que se encontra regulado pelo Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 junho alterado e republicado pelo Decreto-Lei º 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelo D.L. nº 9/2016, de 7 de março e pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril. Tendo em conta a vastidão da matéria em causa, esta rúbrica vai focar-se nos aspetos mais relevantes da natureza e objetivos destes concursos e nos respetivos procedimentos dando continuidade ao tema nas que se seguirão.

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A Feira de Hanôver e a ‘Indústria’ Portuguesa

Portugal esteve representado na feira de Hanôver, a “Hannover Messe”, a maior feira industrial do mundo, sob o lema ‘Portugal faz sentido’ (“Portugal macht Sinn”), com um pavilhão. A imprensa diária referiu largamente o evento que contou com a presença do primeiro-ministro, António Costa, que escreveu um artigo no jornal Público de segunda-feira, onde não se cansou de elogiar os alegados progressos da indústria nacional.
Infelizmente, as estatísticas desmentem o seu otimismo, embora se compreenda o seu esforço para captar investimento alemão para a indústria transformadora portuguesa numa economia cada vez mais dependente da exportação de serviços turísticos. Ler mais

Joaquim Jorge Veiguinha

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Concurso Externo Extraordinário | Afinal o número de “novos professores” colocados foi de 395!

Conforme já anunciado pela FENPROF aquando da publicação da Portaria n.º 365-A/2025, de 23 de outubro, confirma-se o que vinha sendo antecipado: a exígua abertura de 1800 vagas (menos 509 do que em 2024), revelou-se manifestamente insuficiente. Acresce que 161 dessas vagas nem sequer foram preenchidas, evidenciando a inadequação do modelo adotado face às reais necessidades das escolas. Ler mais