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Última hora

Face ao elevado número de exclusões do concurso para docentes, parte das quais assentes em possíveis erros do ME (ou das direções de agrupamentos), os sócios do SPGL excluídos devem contactar urgentemente os serviços de apoio a sócios do SPGL.

A FENPROF já contactou o Ministério da Educação no sentido de fazer a análise das exclusões e corrigir eventuais erros na decisão.

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Antirracismo e derrube de estátuas: como repensar a História

O Público de hoje, 7 de junho de 2021, dedica a página 28, texto de Isabel Salema, à decisão do Museu de Bristol de pôr em exposição a estátua de Edward Colston, apresentado na peça como “esclavagista, político e filantropo”, estátua derrubada, “pinchada” e lançada ao rio há precisamente um ano, derrube associado à movimentação “Black lives matter”, na sequência dos protestos generalizados pelo assassinato de George Floyd pela polícia norte-americana. Ler mais

António Avelãs

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Anabela Sotaia, Francisco Gonçalves e José Feliciano Costa substituem Manuela Mendonça e Mário Nogueira

O 15.º Congresso Nacional dos Professores (Federação Nacional dos Professores) tem por lema “Valorização, já! Por uma Profissão com Futuro e uma Educação Pública de Qualidade!”. Reveste-se de uma importância singular, não apenas no contexto das discussões e deliberações sobre as políticas educacionais e laborais em Portugal, mas também porque é o evento que define a direção da organização para o futuro próximo. Ler mais

Ver vídeo da Conferência de Imprensa

Regime disciplinar

De acordo com o artº 112º do ECD, com a redacção que lhe foi dada pelo DL nº 15/07, de 19 de Janeiro o pessoal docente está sujeito ao Estatuto Disciplinar dos restantes trabalhadores que exercem funções públicas, excepto naquilo que, sobre a matéria, se encontra especialmente regulado por aquele.

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Nota do Ministério da Educação sobre mobilidade por doença

Por considerarmos ter-se verificado uma interpretação errada do ponto 8 da Nota Informativa sobre a Mobilidade Interna e Contratação Inicial - Publicitação das listas definitivas de ordenação, exclusão, colocação, de não colocação, de desistências e de retirados das necessidades temporárias, de 30 de agosto,... Ler mais

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IRS: ser sindicalizado compensa

Estando a decorrer (de 1 de abril a 30 de junho) o prazo para a entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2019, poderá verificar o benefício fiscal de que usufrui enquanto sindicalizado/a. Basta que simule duas vezes o valor do acerto, antes de submeter a sua declaração: uma com o valor da quotização anual paga ao seu Sindicato (que já deve estar previamente preenchido) e outra apagando esse mesmo valor. Se comparar os resultados apresentados, verificará que a dedução do valor da sua quota anual tem um retorno significativo em termos de IRS.