Artigo:IRS: ser sindicalizado compensa

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IRS: ser sindicalizado compensa

Estando a decorrer (de 1 de abril a 30 de junho) o prazo para a entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2019, poderá verificar o benefício fiscal de que usufrui enquanto sindicalizado/a. Basta que simule duas vezes o valor do acerto, antes de submeter a sua declaração: uma com o valor da quotização anual paga ao seu Sindicato (que já deve estar previamente preenchido) e outra apagando esse mesmo valor. Se comparar os resultados apresentados, verificará que a dedução do valor da sua quota anual tem um retorno significativo em termos de IRS.