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INFORMAÇÃO IMPORTANTE - Atendimento aos associados

Alguns colegas têm chamado a nossa atenção para que está a ser muito difícil entrar em contacto telefónico com o SPGL. Recebemos igualmente algumas reclamações decorrentes de atrasos na resposta a questões colocadas via email.
Tal deve-se ao facto de muitas dezenas de colegas estarem a deslocar-se ao Sindicato (sede e delegações) com o propósito de encontrarem apoio que lhes permita fazer uma opção informada relativamente à recuperação do seu tempo de serviço.

2 - Mobilidade do pessoal docente

Tendo em conta que o regime jurídico relativo à matéria supra identificada é bastante vasto, propus-me dar-lhe continuidade na presente rúbrica do “Escola Informação”.
Deste modo e como então foi referido, vão ser aqui abordados, não só os regimes de duração e autorização da requisição e do destacamento do pessoal docente como também o da comissão de serviço.

Regime de faltas do pessoal docente (especificidades)

De acordo com o artigo 86º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD), à matéria relacionada com as faltas do pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor na função pública com as especificidades constantes desse mesmo Estatuto. São precisamente estes aspetos específicos do regime de faltas que vão ser abordados nesta rubrica do “Consultório Jurídico”.

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Quase 20 anos de rankings… resultados?

Este fim de semana voltaram os rankings das escolas. Variados, de acordo com os critérios usados para “classificar”. Passada a natural curiosidade de saber em que lugar ficou a escola x ou y, procuramos algumas análises e opiniões. De todos os textos lidos, dois ganham particular importância. Um tem o título desta “notícia do dia”. Autores: Gil Nata e Tiago Neves, página 15 do dossier do Público (sábado, 16 de fevereiro). Ler mais

António Avelãs