Artigo:MEC ameaça diretores

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O MEC deu, aos diretores a semana em curso para indicarem quem são os docentes que deverão ficar com horário-zero e ameaça responsabilizá-los por eventuais erros, mesmo sabendo da impossibilidade de ser feito um apuramento rigoroso da componente letiva a atribuir a cada docente, dado que:

 - Ainda decorre o processo de agregação de escolas, não havendo CAP constituídas, o que torna impossível fazer um levantamento correto da situação;

- São muitas as dúvidas que se mantêm sobre a correta aplicação do despacho imposto pelo MEC com as regras de organização do próximo ano letivo;

- Não está ainda publicado o diploma legal que estabelece a revisão da estrutura curricular;

- As DRE ainda não homologaram as turmas para 2012/2013, havendo casos em que a rede ainda não se encontra definida, sendo esse um dado fundamental para a distribuição de serviço…

Isto significa que, apesar de a responsabilidade ser sua, o MEC deixa implícito que da incorreta indicação de dados, pelos diretores das escolas, pode resultar procedimento disciplinar.

Para além de já nem fazer qualquer referência à contratação, dando de barato que isso será perfeitamente residual em 2012/2013, o MEC volta-se agora para os horários-zero, que quer apurar ao pormenor, provavelmente pelas piores razões.

Neste documento divulgado pela DGAE, é omitida a forma de ordenar os docentes para efeitos de distribuição de serviço (graduação profissional), apesar de, hoje, se encontrar devidamente fixada no diploma de concursos recentemente publicado. Ignorando essa disposição legal, há quem continue a adotar critérios diferentes. São também referidas diversas situações passíveis de resultarem em horário-zero, mas nunca se esclarece se a ordenação dos docentes colocados por concursos diferentes (do quadro de escola ou agrupamento, do QZP ou destacados de origem diversa) obedece a alguma hierarquização de situações ou se a graduação deverá ser alheia a esse facto, sendo elaborada uma lista com todos, independentemente da sua origem. Também não se esclarece como poderá uma escola considerar docentes que nela se encontram ou dela se encontram destacados: qual das escolas deverá declarar, sendo o caso, o horário-zero desse docente?

São, pois, mais e maiores as dúvidas do que as certezas, mas a DGAE/MEC avisa que poderá impor sanções a quem se enganar, quando os únicos que merecem ser punidos são os responsáveis deste ministério. Temendo as represálias de que foram ameaçados, muitos diretores, na impossibilidade de haver rigor no levantamento em curso, optam por declarar horários-zero em excesso, fugindo, assim às eventuais sanções disciplinares, sem contudo terem, diretores e docentes, a garantia formal do MEC de que esse excesso possa mais tarde ser corrigido e as candidaturas excedentárias à mobilidade interna serem retiradas. 

A FENPROF, em representação dos professores seus associados, exerçam ou não funções em órgãos de gestão, analisará juridicamente este documento e agirá em conformidade com a opinião do seu gabinete jurídico. Na próxima sexta-feira, reunirá com as associações de diretores e dirigentes escolares onde, entre outros aspetos, também este será motivo de análise.  

 

O Secretariado Nacional