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O regime disciplinar do pessoal docente

A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.

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Sobre o documento da reabertura dos Jardins de Infância: o que ficamos a saber e o que questionamos

O regresso aos estabelecimentos de educação pré-escolar é imposto por norma do Governo.
O SPGL, reconhecendo a necessidade da retoma a uma normalidade possível, sempre afirmou ser necessário maior responsabilidade por parte da tutela, disponibilizando-se, sempre, para participar na procura de soluções, o que o ME tem recusado ao não responder às propostas da FENPROF e dos seus sindicatos. Ler mais

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NA MADEIRA, O TEMPO CONTA TODO!

Comunicado do Sindicato dos Professores da Madeira (SPM)

O Sindicato dos Professores da Madeira congratula-se com a decisão de o Governo Regional da Madeira assumir a recuperação de todo o tempo de serviço dos períodos de congelamento (9 anos, 4 meses e 2 dias) a partir de 1 de janeiro de 2019, reconhecendo um direito inalienável e reparando uma injustiça. Ler mais

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ECD - O Governo teve de recuar!

O anúncio, pelo Ministério da Educação, de que serão retirados do projecto de ECD, todos os aspectos não negociados, que não decorriam do acordo de princípios, nem constavam da agenda negocial constitui uma óptima notícia para os professores. Estamos, assim, em matéria negocial, de regresso à normalidade com uma solução em que prevaleceu a sensatez.

Concurso interno e externo de provimento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, da educação especial e do ensino vocacional da música, para o ano escolar 2018-2019

Prazo de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidatura é de dez (10) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público – Açores, fixado entre as 00h00 de 28 de fevereiro de 2018 e as 23h59 de 13 de março de 2018, horas locais da Região Autónoma dos Açores, estando a respetiva plataforma informática acessível aos candidatos apenas durante esse período

Consulte Aviso de Abertura

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O vergonhoso sistema de avaliação dos docentes

Hoje em dia é evidente que a introdução da avaliação do desempenho no âmbito do emprego público apenas visou a criação de um espartilho legal que bloqueia a normal progressão salarial dos funcionários públicos. E, no caso dos docentes do ensino superior público, este bloqueio às progressões salariais assume contornos ainda mais vergonhosos. Ler mais

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O futuro do trabalho pós-pandemia

Agora que a nuvem mortal parece estar a dissipar-se, quem teve condições de protecção planeia sair do casulo em que se mantém vivo e confortável, imaginando retomar o mundo onde o deixou. Mas aconteceu que muitos, demasiados, não tiveram amparo e, com eles, parte do cenário desmoronou-se. As velhas ruas dão-nos agora um sorriso desdentado e triste pela ausência incisiva de cafés, restaurantes, lojas de modas passadas, floristas de anteriores celebrações ou livrarias de outras histórias. Ler mais

Francisco Martins da Silva

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O Reino Unido não é uma ilha

Com a british exit (brexit, saída britânica), o Reino Unido (RU) resolveu alguns problemas políticos internos, mas manteve outros externos; ganhou alguma liberdade de acção em questões geoestratégicas onde sempre houve divergências com a União Europeia (UE), por exemplo, o apoio aos EUA nos conflitos do Iraque, Afeganistão e Líbia;... Ler mais

Francisco Martins da Silva