Ensino Superior Público
O vergonhoso sistema de avaliação dos docentes
Tiago Dias
| Dirigente SPGL - DESI |
Hoje em dia é evidente que a introdução da avaliação do desempenho no âmbito do emprego público apenas visou a criação de um espartilho legal que bloqueia a normal progressão salarial dos funcionários públicos. E, no caso dos docentes do ensino superior público, este bloqueio às progressões salariais assume contornos ainda mais vergonhosos.
Os Estatutos das duas carreiras - universitário (ECDU – artigo 74.º-C) e politécnico (ECPDESP – artigo 35.º-C) - preveem o modo como se procede à alteração do posicionamento remuneratório. Existe obrigatoriedade de alteração sempre que um docente obtenha a menção qualitativa máxima durante 6 anos consecutivos. Nas outras situações, o regulamento de cada instituição estabelece o número mínimo de pontos que permite a alteração de posicionamento remuneratório. Contudo, até hoje, a quase totalidade das instituições não fez alterações do posicionamento remuneratório por esta via, com o fundamento de não existir o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do ensino superior que fixa o montante máximo dos encargos financeiros que podem ser utilizados para esta finalidade.
Entre alterações obrigatórias e as outras reina a grande balburdia. Mas a verdade é que existe uma imensa maioria de docentes que possuem já um número de pontos acumulados que lhes permitiria até duas alterações de posição remuneratória.
Enquanto não se abandona este sistema anacrónico de progressão nas categorias é urgente colocá-lo a funcionar. Para isso torna-se indispensável que o Governo e as instituições cumpram a Lei. As instituições têm de apurar os valores adequados para as alterações do posicionamento remuneratório que não apresentem carácter obrigatório e, quando necessário, solicitar a emissão do referido despacho. Ao Governo exige-se que não fique a aguardar o pedido das instituições e emita esse despacho, fixando de forma genérica e abstrata o montante em causa.
O SPGL vai continuar a desenvolver os meios que se encontram ao seu dispor para forçar o cumprimento da Lei. Esta será uma das matérias a tratar com o ministro Fernando Alexandre na reunião agendada para o próximo dia 18 de junho. Outras medidas serão anunciadas brevemente.
Texto original publicado no Escola/Informação n.º 308 | maio/junho 2024