Artigo:SOBRE O NOVO ESTATUTO DO ALUNO

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Francamente, acho que o tema não vale a tinta que têm estado a fazer correr. É certo que se põe fim a mais umas aberrações da dupla Lurdes Rodrigues / Valter Lemos.

É positivo que se tenha posto fim ao mecanismo "pró-balda" que era a certeza de que os professores teriam de “inventar” o apoio e desdobrar-se em provas de recuperação para os alunos que decidiam faltar quando lhes apetecia. Apoio que os alunos normalmente não queriam e “provas” a que muitas vezes faltavam. Porque, convém reafirmá-lo, os professores nunca negaram todo o apoio necessário a alunos que por motivos de força maior devidamente justificados eram obrigados a faltar às aulas por períodos mais ou menos longos. O fim desta “obrigação mecânica” é uma boa notícia. Como é uma boa notícia o regresso da distinção entre faltas justificadas e a não justificadas. Relativamente às justificadas, porém, torna-se necessário garantir a “verdade” das justificações. Todos os professores têm consciência de que boa parte das justificações entregues não são verdadeiras e muitas contêm falsificação das assinaturas do encarregado de educação. E deve reconhecer-se que o recurso às faltas injustificadas, nos limites da lei (agora mais restritiva), é um direito do aluno que nunca deve ser posto em causa ou ser motivo de qualquer penalização.

Mas o que nos deve preocupar é o sucesso dos alunos. De todos os alunos. E quanto a isso, o Estatuto do Aluno avança muito pouco. O aluno tem direito a que lhe sejam criadas as condições para o sucesso nas aprendizagens, mas esse direito não pode conduzir a uma sobrecarga do trabalho dos docentes ou a passagens “administrativas”. E bem me parece que as escolas vão continuar sem condições (legais e organizacionais) para a recuperação dos alunos mais difíceis.

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