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Realização e correção das "provas de ensaio" abrangidas pelos pré-avisos de greve ao sobretrabalho

A senda atentatória da dignidade docente e das condições de exercício da profissão conheceu mais um lamentável desenvolvimento, com o envio para os agrupamentos e escolas não agrupadas de um documento emanado do Júri Nacional de Exames, um “Guia para a realização das provas-ensaio”, provas a realizar entre os dias 10 e 28 de fevereiro, que visarão uma suposta preparação para a posterior realização das provas de final de ciclo (4.º, 6.º e 9.º anos) e a que é dado um evidente cariz de exame, tendo as escolas de constituir “secretariado de exames” e indicar vigilantes e classificadores.

Em resposta ao mais recente atentado perpetrado pela Administração Educativa à dignidade do exercício da profissão docente, através, neste caso, da atuação do Júri Nacional de Exames, a FENPROF alargou o âmbito dos pré-avisos de greve ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento, de modo a que estes abranjam igualmente a realização e correção das designadas provas-ensaio, bem como outras eventuais tarefas diretamente decorrentes das mesmas. Ler mais

Consulte Pré-Avisos de Greve de 10 a 14 de fevereiro

Consulte Pré-Avisos de Greve de 17 a 21 de fevereiro

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Reinscrição na CGA | Plenário do Tribunal Constitucional deverá pronunciar-se sobre inconstitucionalidade da chamada lei interpretativa

Mais de três decisões dos tribunais de primeira instância consideraram inconstitucional a Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, e, por esse motivo, terão de ser remetidas ao Tribunal Constitucional, pelo Ministério Público, para apreciação da referida lei. No caso da FENPROF já são cinco as decisões naquele sentido. Ler mais

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Arrancou o 15.º Congresso Nacional dos Professores | Lisboa, capital nacional dos docentes e investigadores

Durante dois dias (16 e 17 de maio) realiza-se o maior fórum nacional sobre Educação – o 15 .º Congresso Nacional dos Professores, com delegados de todos os distritos do país e regiões autónomas, bem como do estrangeiro (mais de 650 delegados), representando todos os níveis de educação e ensino e investigadores científicos. Ler mais

Ver reportagem fotográfica

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Greve Nacional dos Professores, Educadores e Investigadores e toda a Administração Pública | 24 outubro 2025

A FENPROF decidiu convocar greve nacional de professores, educadores e investigadores para o dia 24 de outubro de 2025, entre as zero e as 24 horas, convergindo com as demais organizações sindicais representativas de trabalhadores da administração pública no âmbito da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública. Esta greve incide sobre todo o serviço distribuído nesse dia. Os docentes e investigadores que adiram à greve não terão de comunicar previamente, nem em qualquer outro momento, a qualquer entidade a sua decisão. Ler mais

Ler pré-aviso | Descarregue Cartaz

No dia da greve, o Secretário-Geral da FENPROF, José Feliciano Costa, estará disponível para prestar declarações à comunicação social na Escola Artística António Arroio às 08h00.

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Recuperação do tempo de serviço – opção até 30 de junho

De acordo com o disposto no Decreto-lei nº 65/2019 de 20 de maio, os docentes poderão optar pela recuperação faseada de 2 anos 9 meses e 18 dias, dos 9 anos 4 meses e 2 dias “roubados” entre 2005 e 2017, em 3 tranches (1 junho 2019, 2020 e 2021), em vez da recuperação, do mesmo período de tempo, de uma vez só.

A opção terá de ocorrer até 30 de junho de 2019, mediante requerimento.

Tendo em conta algumas dúvidas suscitadas pelo próprio decreto mas também pelo documento intitulado “Perguntas Frequentes” da DGAE, a FENPROF solicitou ao Ministério da Educação o rápido esclarecimento de um conjunto de situações. Ler mais

Mais informação AQUI

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CGTP - Acção e luta por um Portugal com futuro!

SPGL saúda a CGTP no seu 50º Aniversário

O Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, após decisão tomada em Assembleia Geral em que participaram milhares de associados, formalizou a sua filiação na CGTP-IN em 2002, aquando da realização do seu 4º Congresso, corporizando assim estatutariamente um percurso de aproximação à mais representativa central sindical portuguesa. Esta foi uma filiação que nos fortaleceu mutuamente e que continua a criar sinergias que fortalecem o SPGL, a CGTP e a luta dos trabalhadores portugueses. Ler mais

Ver vídeo - Marcamos o tempo com a luta de quem trabalha

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Um futuro ameaçador

Respondendo à “realidade” – o que sempre fica bem num jornal diário – o Público de hoje, 19 de janeiro, dedica largo espaço a questões da Educação, desde logo o destaque que lhe é dado na 1ª página. A análise da proposta negocial apresentada pelo M.E. ocupa as páginas 14 e 15, o novo curso privado de Medicina ocupa a página 18 e há dois artigos de opinião (páginas 8 e 40). Ler mais

António Avelãs

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Perante a postura anti-democrática do ME, FENPROF sai da reunião de negociação suplementar

Foram dois os motivos que levaram a FENPROF a sair da reunião: por um lado, o anúncio de que o documento apresentado na primeira reunião não sofrerá quaisquer alterações após a negociação e será o documento final do ME; por outro, a intenção do ministério em prosseguir com os procedimentos disciplinares contra os professores e educadores que aderiram à greve da Função Pública em 17 de março, numa atitude discriminatória e anti-democrática com que a FENPROF não compactua. Ler mais

Declarações do Secretário geral da FENPROF

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Danos Colaterais - Guerra e Democracia

Uma das questões básicas que se coloca relativamente ao impacto da guerra é o seu efeito de desgaste sobre as democracias, à medida que as consequências no plano económico, por via do aumento do custo de vida e da escassez de matérias-primas, prometem facilitar o caminho das forças da extrema-direita e da direita radical nas eleições, que não deixarão de apresentar propostas miraculosas, como privatizações e descidas de impostos. Ler mais

João Correia

Concursos do pessoal docente dos ensinos Básico e Secundário e a Mobilidade Interna

Tal como foi referido na última rúbrica do “Escola Informação”, vou dar continuidade às matérias relacionadas com o tema sob epígrafe na vertente da contratação inicial, tuteladas pelo mesmo quadro legal já identificado nas rúbricas anteriores.
A matéria supra referida encontra-se tutelada pelos artigos 32º a 35º no já referido D.L. nº 132/2012, de 7 de julho (alterado pelos quadros legais identificados nas rúbricas anteriores) e encontra-se regulada pelos artigos 32º a 35º do supra referido quadro legal.