Artigo:Recuperação do tempo de serviço – opção até 30 de junho

Pastas / SPGL / Setores / Pré-Escolar

Recuperação do tempo de serviço – opção até 30 de junho

De acordo com o disposto no Decreto-lei nº 65/2019 de 20 de maio, os docentes poderão optar pela recuperação faseada de 2 anos 9 meses e 18 dias, dos 9 anos 4 meses e 2 dias “roubados” entre 2005 e 2017, em 3 tranches (1 junho 2019, 2020 e 2021), em vez da recuperação, do mesmo período de tempo, de uma vez só.

A opção terá de ocorrer até 30 de junho de 2019, mediante requerimento.

Tendo em conta algumas dúvidas suscitadas pelo próprio decreto mas também pelo documento intitulado “Perguntas Frequentes” da DGAE, a FENPROF solicitou ao Ministério da Educação o rápido esclarecimento de um conjunto de situações.

Atendendo a que a vantagem de opção pela recuperação faseada terá de ser aferida caso a caso, consoante a situação em concreto, têm sido muitos os sócios que têm pedido apoio aos serviços do SPGL. Existem pois muitos e-mails e alguns telefonemas pendentes de resposta dos serviços, dado que o atendimento presencial também tem sido muito solicitado.

Todos os pedidos de esclarecimento serão atendidos e, logo que estejam esclarecidas as dúvidas de modo a que a opção de cada um possa ser a mais acertada, apelamos a que não haja precipitações, garantindo que todos os sócios terão, em tempo útil, resposta aos pedidos de esclarecimento e que a todos será facultada uma minuta de requerimento a usar para formular o pedido.

A Direção

Mais informação AQUI